A comissão especial que analisa a proposta de mudanças na legislação brasileira sobre agrotóxicos reúne-se ao meio-dia para tentar mais uma vez votar o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR).
O colegiado tenta votar a proposta desde abril, mas o assunto é polêmico. Os deputados que defendem as mudanças na legislação – que são maioria na comissão - afirmam que elas são necessárias, já que as normas atuais remontam à década de 1980. Os parlamentares que criticam a proposta, no entanto, reclamam que o colegiado ignora estudos científicos contrários aos agrotóxicos e afirmam que o substitutivo interessa apenas ao agronegócio de exportação.
Na terça-feira passada, mais uma vez a reunião da comissão foi suspensa, devido ao início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara. Pouco antes de interromper os trabalhos, a presidente da comissão, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), informou que havia sido encontrada “uma mala com uma simulação de bomba” no local da reunião. O local foi isolado pela Polícia Legislativa.
Na quarta-feira, o Greenpeace Brasil disse, por meio de nota, que havia deixado a mala na comissão. O protesto, segundo a ONG, “teve como objetivo chamar a atenção para os riscos da aprovação do projeto, que libera ainda mais agrotóxicos no Brasil”.
A proposta
A comissão especial analisa o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, e 29 apensados. Entre eles estão o PL 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que revoga a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89) e substitui o termo “agrotóxico” por “defensivo fitossanitário” e “produto de controle ambiental”; e o PL 1687/15, também do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural.
O último parecer de Nishimori substitui o nome “defensivo fitossanitário” por “pesticida” – para seguir a nomenclatura mais usada internacionalmente, segundo ele – e amplia de 12 meses para 24 meses o prazo para conclusão de pedidos de registros e alterações de produtos novos em análise nos órgãos competentes.
Além disso, o texto permite que os órgãos federais responsáveis pela agricultura, pela saúde e pelo meio ambiente analisem e, quando couber, homologuem os pareceres técnicos apresentados nos pedidos de registro. Na versão anterior, cabia a eles somente “homologar” esses pleitos.
AgC