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Terça, 11 de abril de 2017, 17h47

Maus-tratos a animais deverão ser informados à Dema


Foto por: Angelo Varela
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Um dos casos mais emblemáticos de maus-tratos a animais registrado em Cuiabá foi amplamente divulgado na mídia, quando, em 2013, a cadela Tigresa foi jogada de um viaduto. Ela foi resgatada pela Organização de Proteção aos Animais (OPA) e, embora tenha se recuperado dos danos físicos, ficou com traumas, com medo de pessoas, principalmente de homens. Casos de maus-tratos a animais não são raros. Pensando na proteção aos bichinhos, o deputado Oscar Bezerra (PSB) defende lei que prevê que pet shop, clínicas veterinárias e hospitais veterinários informem à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) os casos de maus-tratos nos animais por eles atendidos. A informação deve ser feita por meio de ofício impresso ou digital.

O ofício de informação ou a comunicação digital dirigida à Dema deverá conter nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento; um relatório do atendimento prestado contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados. “A informação às autoridades certamente ajudará a punir quem agride, maltrata e abandona animais, bem como pode prevenir futuras agressões. Além disso, a ação penal será proposta pelo promotor de justiça e não pelo denunciante” aposta Bezerra.

O veterinário Angelo Varela considera a iniciativa fundamental para o processo de conscientização sobre os direitos dos animais e os benefícios que eles trazem na convivência diária com os seres humanos. Varela atuou no hospital veterinário de uma universidade em Cuiabá e disse que muitas vezes os profissionais se deparam com casos de negligência e maus-tratos irreversíveis a saúde dos bichos. Ele exemplifica situações em que os animais chegam com lesões nos olhos, ou com cegueira, configurando negligência dos donos por não buscar ajuda médica. “São casos que fica evidente que a lesão é de muito tempo, mas que a pessoa diz que é recente. É o tipo de coisa que a legislação pode coibir se houver a obrigatoriedade da informação, por isso sou favorável e vou militar na defesa dessa causa”, diz o médico.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, configuram-se maus-tratos, dentre outras, as condutas de: utilizar animais em shows, causando-lhe pânico ou stress; agredir fisicamente um animal indefeso; manter animal trancado em local pequeno; provocar envenenamento; golpear, ferir ou mutilar voluntariamente um animal; não procurar um veterinário se o animal adoecer; abandonar animal doente, ferido ou mutilado; manter animal permanentemente acorrentado, são práticas de maus- tratos. Mas apesar da clareza da lei, infelizmente, em nosso país os direitos dos animais não são tratados com a devida importância, razão pela qual é possível que haja a relutância de algumas pessoas em registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Termo Circunstanciado (T.C.).

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) definiu como crime a prática de maus-tratos contra animais: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, ou domesticados, nativos ou exóticos. Ela prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Ainda de acordo com a lei, deve ser punido com as mesmas penalidades quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A penalidade é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.

Ao justificar o projeto, o deputado lembra que, “embora o Brasil tenha avançado no que se refere à proteção aos animais por meio de leis e regras específicas, ainda nos deparamos com muitos episódios de maus-tratos, comprovando que esforços devem ser feitos para mudar essa realidade. E a notificação vai diminuir a impunidade”.  




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