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Quarta, 19 de abril de 2017, 17h02

Vereador propõe orçamento impositivo para Cuiabá


O vereador Wilson Kero-kero (PSL) está propondo alteração na Lei Orgânica Municipal com a finalidade de “garantir o pleno exercício das funções públicas atribuídas aos vereadores desta Casa de Leis”. Ele afirma que o “Poder Executivo vem contingenciando as emendas regularmente aprovadas pela Câmara” e essa prática “inviabiliza a prerrogativa dos vereadores no atendimento das demandas da sociedade”, atingindo, “principalmente os mais carentes que dependem da aplicação desses recursos para terem acesso aos serviços públicos voltados para educação, saúde, infra-estrutura, saneamento, dentre outros”. Por isso, uma das exigências é que 50% dos recursos sejam destinadas às áreas da saúde.

Na Sessão Ordinária de terça-feira (18), Kero-kero apresentou um projeto de emenda para corrigir a situação. “Queremos tornar obrigatória a execução da programação orçamentária anual decorrente de emendas parlamentares, inclusive, sob pena de o Prefeito incorrer em crime de responsabilidade, caso não obedeça aquilo que passa a dispor a lei”, ressalta.

O parlamentar explica que “nossa proposta está em consonância com a Emenda Constitucional nº 86/2015, que inseriu norma semelhante na Constituição da República”. E na esfera estadual, vigora a emenda nº 69/2014, “que cria o chamado orçamento impositivo, obrigando o Governo Estadual a cumprir a programação orçamentária votada pela Assembleia”.

Kero kero destacou ainda que, “ as peças de orçamentos públicos são instrumentos de fundamental importância para o atendimento das demandas sociais, porque permitem maior eficácia no gerenciamento dos recursos públicos. Com esta proposta, queremos assegurar a efetiva concretização das definições contidas nos orçamentos, que são o resultado de um processo de intensa atividade parlamentar”.

O vereador, entretanto, buscou meios de não engessar a administração nem tolher as prerrogativas do Executivo, tendo em vista acontecimentos que venham exigir mudanças imprescindíveis na execução do orçamento.

Ele ressalta que para evitar o engessamento, mas garantir a efetividade do projeto, estão previstas duas hipóteses de contingenciamento de emendas, sendo obrigatória a anuência da Câmara Municipal:

a) havendo impedimento de ordem técnica, legal ou operacional que torne impossível sua execução, desde que assim justificada pelo Executivo em até 90 dias antes do encerramento da Sessão Legislativa;

b) quando for constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. 




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