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Cuiabá&VG
Quinta, 26 de outubro de 2017, 11h43

Programa Criança Feliz é instituído em Cuiabá e tem membros de Comitê Gestor definidos


Com o objetivo em dar suporte ao desenvolvimento integral de crianças com idade de zero a seis anos, a Prefeitura Municipal de Cuiabá instituiu a implantação do Programa Criança Feliz e de seu Comitê Gestor Municipal, por meio dos decretos nº 6.381 e 6.382 publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (23).

O Criança Feliz é um programa que estimula os cuidados com crianças na primeira infância (com idade até seis anos completos) e de suas famílias, prestando todo suporte necessário, por meio da ação de diversas secretarias e instituições não governamentais, além de executar as políticas públicas cabíveis. Os cuidados são tão minuciosos, que começam mesmo antes do nascimento das crianças, ao cuidar do pré-natal e preparo das mães gestantes.

O exercício da parentalidade é um dos principais pontos promovidos pelo programa, fortalecendo aos vínculos entre criança e família, para lhes dar consistência a valores que atendem às necessidades e direitos de toda criança, como o cuidado, proteção, afeto e educação.

Como representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, foram nomeados para estar à frente do Comitê Gestor Municipal do Criança Feliz, Cristiane Maria de Matos (titular) e Benedita Bispo da Silva (suplente).

Algumas das atribuições e responsabilidades do comitê são planejar e articular os componentes do Programa e tomar decisões quanto às suas etapas políticas de operacionalização.

Para alcançar aos objetivos traçados para o programa, é imprescindível a realização de visitas domiciliares periódicas, por profissionais capacitados. Eles darão instruções à família, sobre como estreitar os laços familiares e quais diretrizes e posturas devem assumir, a fim de obter uma família e uma criança feliz, de fato

Poderão participar do Criança Feliz tanto as crianças e suas famílias que tenham até três anos de idade, gestantes que sejam beneficiários do Bolsa Família; crianças de até seis anos que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as crianças de até seis anos, que foram afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista pela Lei de proteção integral à criança e ao adolescente.

 




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