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Quarta, 21 de fevereiro de 2018, 13h54

Lei sobre gestão do acesso de pessoas em ruas sem saída é promulgada


A lei de autoria do vereador Luis Claudio (PP), que autoriza a gestão do acesso de pessoas nas ruas sem saída de Cuiabá - e regulamenta o trânsito e a circulação de pessoas e veículos nesses locais - já está em vigor. Com isso, os moradores poderão solicitar identificação daqueles que quiserem circular em vilas, travessas e ruas com características de “ruas sem saída” e que possuam pequena circulação de veículos.

A promulgação da lei nº 6.258 foi feita pelo presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros, e está
publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (20). A lei foi aprovada na última semana após os vereadores derrubaram, por unanimidade, o veto ao projeto de lei.

O vereador Luis Claudio destacou que a gestão do acesso às pessoas nas ruas sem saída já foi amplamente discutida. Inclusive, hoje, isso já ocorre em aproximadamente 20 ruas em Cuiabá, que serão regularizadas com a lei.

“Há 10 anos vem se discutindo essa matéria nesta Casa e a Comissão de Justiça deu um parecer a favor da derrubada do veto, o que foi feito com o apoio dos meus nobres colegas. Essa lei trará segurança e tranquilidade a muitas famílias do nosso município”, disse Luís Claudio.

A iniciativa, segundo o vereador, tem o único objetivo de garantir a segurança dos moradores, de modo que não vai impedir o trânsito de terceiros nos locais considerados ruas sem saída. “Não estamos aqui para proibir o direito de ir e vir. A lei cumpriu todos os requisitos legais. O que nós estamos fazendo aqui é regulamentando um costume da nossa cidade”, afirmou.

A lei prevê que os interessados em regulamentar a circulação de pessoas e veículos nas ruas com características de “ruas sem saída” deverão protocolar pedido junto ao Poder Executivo Municipal, instruídos de documentos, como a declaração de anuência de 70% dos proprietários dos imóveis situados nesses locais.

Além disso, os interessados devem apresentar a cópia dos títulos de propriedade e da certidão de dados cadastrais dos imóveis pertencentes aos solicitantes, bem como o relatório descritivo da via, os imóveis abrangidos pelo pedido e o tipo de bloqueio a ser utilizado, como portão, abrigo, cancela, correntes ou similares.

Após o pedido, o Executivo vai indicar a forma como deve ocorrer o fechamento da via, bem como indicar, caso haja necessidade, as obras necessárias, inclusive viárias e de sinalização, para sua implementação. A lei impede que sejam criados obstáculos para a realização de serviços públicos, como tapa-buraco, poda de árvore, coleta de lixo e reparo da iluminação pública.
 




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