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Sábado, 22 de maio de 2010, 12h56

TJ cumpre determinação do CNJ e quitará pendências com servidores


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já concluiu os trabalhos relativos ao cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000001415, cujo prazo encerrará na próxima quarta-feira (26 de maio). O Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) reprocessou as folhas de pagamento desde outubro de 2007, incluindo o 13º salário, e elaborou o enquadramento funcional (concessão de referências até 2007), bem como procedeu à retificação do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

 

Os procedimentos foram aplicados a todos os servidores ativos, inativos e aos pensionistas, resultando em saldo positivo (diferenças a receber) ou, na ausência deste, em estrita observância ao respectivo enquadramento e ao histórico de percepção do Adicional por Tempo de Serviço de cada servidor. O pagamento dessas diferenças, creditado hoje aos servidores que tinham saldo positivo, foi realizado com verba empenhada em 2009 especificamente para essa finalidade, de acordo com determinação do CNJ na decisão de mérito referente ao referido PCA, ocorrida em dezembro do ano passado.

Com a conclusão dessa tarefa, a Administração do TJMT pôde constatar que houve saldo remanescente do total empenhado em 2009, o qual será destinado ao pagamento de créditos pendentes. A conseqüente sobra orçamentária será utilizada para a quitação de parte dos créditos devido aos servidores, especificamente relativos à perda vencimental advinda da conversão da moeda (URV). Os referidos pagamentos, a serem efetivados já na próxima semana, serão feitos conforme o estabelecido pela Resolução nº 1/2010 do Tribunal Pleno, que definiu critérios objetivos para o pagamento de créditos pretéritos, resultado do trabalho desenvolvido pela Comissão Mista de Estudos, formada por representantes da Administração, de servidores e magistrados.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Em janeiro de 2009, o conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, em sede de liminar, determinou a suspensão dos pagamentos de Adicional por Tempo de Serviço incidentes sobre o subsídio dos servidores; a cumulação de valores decorrentes do subsídio do cargo efetivo com o subsídio de cargos comissionados e a aplicação retroativa das formas de cálculo, bem como do pagamento de eventuais diferenças apuradas em decorrência da aludida retroação. Em dezembro de 2009, no julgamento de mérito do referido PCA, sob a relatoria do conselheiro Leomar Barros Amorim de Souza, o CNJ determinou, entre outras deliberações, que o TJMT procedesse ao reprocessamento de todas as folhas de pagamento a partir de novembro de 2007, de forma a efetuar os cálculos dos subsídios dos servidores, e que eventuais diferenças apuradas fossem pagas em folha suplementar no prazo de 60 dias contados a partir da publicação da decisão.

Para cumprir as determinações do Conselho, o DPP, em sintonia com o Departamento de Recursos Humanos (DRH), trabalhou diuturnamente para ultimar as determinações dos autos do PCA. O resultado desse trabalho foi apresentado esta semana à Administração, com a demonstração dos dados relativos à forma de cálculo das referências na progressão vertical das carreiras dos servidores e o reprocessamento das verbas de licença-prêmio, abono pecuniário e outros, assim como as informações dos critérios de pagamentos de créditos.




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