Cuiabá | MT 28/03/2024
Cuiabá&VG
Sexta, 21 de maio de 2010, 01h13

Conta única criada pelo TJ-MT é apontada como usurpação pelo STF


O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.604/2001, do Estado do Mato Grosso, resultante de projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça local, que institui o “Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.

 

A lei impugnada estabelece, dentre outras providências, que a conta única será movimentada pelo Presidente e pelo Diretor-geral da Secretaria do TJ e que o Poder Judiciário poderá aplicar os rendimentos financeiros a maior resultantes da diferença verificada entre os índices fixados em lei para a remuneração de cada subconta e os estabelecidos para a remuneração da conta única, e com eles efetuar o pagamento de despesas — v. Informativo 446.

Entendeu-se que o Poder Judiciário, usurpando competência legislativa do Poder Executivo, teria criado, para si, nova receita pública, que não estaria na lei de execução orçamentária, e previsto a assunção de despesas sem indicar receitas legalmente constituídas (CF, artigos 165, III, § 5º, I e § 9º; 167, II; 168).

Além disso, ao se apropriar da diferença obtida com o investimento dos depósitos no mercado financeiro, teria afrontado o direito de propriedade do depositante (CF, art. 5º, LIV).

Vencidos os Ministros Eros Grau, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam o pleito parcialmente procedente. O relator foi o ministro Marco Aurélio.




Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114