Cuiabá | MT 28/03/2024
Cuiabá&VG
Sexta, 16 de julho de 2010, 15h20

Candidatos devem ficar atentos a documentação exigida para posse


Para tomar posse, além dos exames médicos, os candidatos nomeados precisam estar atentos aos documentos que deverão apresentar à Comissão Permanente de Posse da SAD no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico. No caso dos candidatos nomeados no último dia 13 de julho, estes têm até o dia 12 de agosto para tomarem posse do cargo.

Cada cargo possui documentos específicos a serem apresentados no momento da posse, e todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos originais. Havendo dúvida quanto ao documento apresentado pelo candidato, a Comissão Permanente de Posse poderá reter os documentos para análise jurídica por parte da Coordenadoria de Provimento da SAD, ficando suspenso o prazo de posse, sem prejuízo ao candidato.

Para os cargos de nível superior, médio e fundamental os documentos a serem apresentados são os seguintes: Certificado de Sanidade e Capacidade Física Apto expedido pela Perícia Médica/SAD; RG; CPF; PIS/PASEP; Título de eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável; Certidão de Nascimento dos dependentes; Documento de quitação com o serviço militar; Comprovante de Endereço Atual; Conta Corrente no Banco do Brasil; Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC; Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88; Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal; Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes e 01 (uma) Foto recente 3x4.

Os candidatos aprovados em cargos com o perfil de Administrador, Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Biblioteconomista, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Educador Físico, Enfermagem, Engenharias, Geógrafo, Geólogo, Estatístico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Químico, Radialista, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Turismólogo e Zootecnista, deverão apresentar todos os documentos exigidos para o nível superior, além de certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe; Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.) e Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

Aos cargos de Investigador de Polícia, Soldado do Corpo de Bombeiros e Soldado da Policia Militar, além dos documentos solicitados para cargos de nível médio e superior também deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias B, C ou D.

Já para o cargo de Apoio Administrativo Educacional, na função Transporte/Motorista, o candidato deverá apresentar todos os documentos solicitados para os cargos de nível superior médio e fundamental e também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria D.

Após o candidato apresentar a documentação, e preenchendo todos os requisitos para assumir o cargo, a Comissão Permanente de Posse expedirá o Termo de Posse em 02 (duas) vias, sendo que uma será entregue ao candidato e outra anexada aos registros funcionais do servidor. Após o recebimento do Termo de Posse, o candidato deverá comparecer, no prazo de 15 dias, ao órgão de lotação para entrar em efetivo exercício. Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto.

O candidato detentor de cargo, emprego ou função pública anterior no Estado de Mato Grosso, deverá observar os prazos de posse e exercício para efeito de contagem de tempo de serviço, sob pena de arcar com os prejuízos ocorridos com a interrupção do vínculo.

A Comissão Permanente de Posse pode expedir o Termo de Negativa de Posse, impedindo o candidato nomeado de ser empossado, quando este não apresentar os documentos especificados; ocupar outro cargo público inacumulável com o pretendido e não apresentar ato ou qualquer outro documento que comprove o processo de exoneração ou vacância por cargo inacumulável; tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos por infringência do Artigo 144, X, XII e XIII da Lei Complementar n. 04/90; e tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.

Mais informações pelo 0800-647-3633
 

Abr




Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114