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Cuiabá&VG
Sexta, 16 de julho de 2010, 12h35
Rigor

Além de prisão, devedor de pensão alimentícia terá nome no SPC


Um  Juíz da 2º Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo numa decisão inovadora permitiu que os devedores de pensão alimentícia alimentos sofram com o protesto de débitos junto aos órgãos de proteção de crédito ou cartórios. O pedido foi feito em uma das ações pela Defensoria Pública da comarca local.

O Defensor da Comarca, Nelson Júnior, lembra que a Defensoria Pública tem utilizado de mecanismos inovadores para cobrança de débitos alimentares, ou seja, segundo ele, ‘quem não paga pensão alimentícia, além de ser preso, agora pode ficar com o nome sujo na praça’. “Isso vale para casos em que estejam esgotados todos os meios judiciais tendentes à satisfação dos débitos alimentares”, disse Júnior.

A Defensoria Pública aportou manifestação nos autos requerendo a expedição de certidão judicial ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca, de modo a protestar o nome do Executado.

Para o Defensor a medida adotada tem por objetivo amenizar o impasse vivido na esfera jurídica nacional e tentar solucionar o problema de muitas famílias que dependem da renda advinda de prestações alimentícias para sobreviverem.




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