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Um Juíz da 2º Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo numa decisão inovadora permitiu que os devedores de pensão alimentícia alimentos sofram com o protesto de débitos junto aos órgãos de proteção de crédito ou cartórios. O pedido foi feito em uma das ações pela Defensoria Pública da comarca local.
O Defensor da Comarca, Nelson Júnior, lembra que a Defensoria Pública tem utilizado de mecanismos inovadores para cobrança de débitos alimentares, ou seja, segundo ele, ‘quem não paga pensão alimentícia, além de ser preso, agora pode ficar com o nome sujo na praça’. “Isso vale para casos em que estejam esgotados todos os meios judiciais tendentes à satisfação dos débitos alimentares”, disse Júnior.
A Defensoria Pública aportou manifestação nos autos requerendo a expedição de certidão judicial ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca, de modo a protestar o nome do Executado.
Para o Defensor a medida adotada tem por objetivo amenizar o impasse vivido na esfera jurídica nacional e tentar solucionar o problema de muitas famílias que dependem da renda advinda de prestações alimentícias para sobreviverem.
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