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Cena comum nas rodovias de Mato Grosso, com caminhões em baixa quilometragem - 30 km/h. (foto: Alberto Romeu) |
Nos períodos de grandes feriados nacionais há um aumento significativo do fluxo de veículos nas rodovias federais. Por este motivo, visando a diminuição no número de acidentes, mortes e feridos, a Polícia Rodoviária Federal adota a Restrição de Trânsito, que consiste na proibição de tráfego de veículos e cargas superdimensionadas nos horários e dias mais críticos do feriadão.
Esses veículos são: Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET (bitrens, rodotrens, treminhões, cegonhas, pranchas e etc).
Excluem-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea "d" do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do CTB. Essa é uma infração de natureza média, que corresponde a 4 pontos na CNH, com multa no valor de R$ 85,13.
No início de cada ano, a Polícia Rodoviária Federal, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, publica o calendário anual de restrição. Confira abaixo o que corresponde aos próximos meses de 2010:
OPERAÇÃO
PERÍODO / DIA DA RESTRIÇÃO / HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
Nossa Senhora Aparecida: (Perído do feriado: 09/10/2010 a 12/10/2010)
Restrição: 09/10/10 (sábado) das 06:00 às 12:00 e 12/10/10 (terça-feira) das 16:00 às 22:00
Finados: (Período de feriado 29/10/2010 a 02/11/2010)
Restrição: 30/10/10 (sábado) das 06:00 às 12:00 e 02/11/10 (terça-feira) 16:00 às 22:00
Proclamação da República: (Período de feriado 12/11/2010 a 15/11/2010
Restrição: 13/11/10 (sábado) das 06:00 às 12:00 e 15/11/10 (segunda-feira) das 16:00 às 22:00
Fim de Ano: (Período de feriado 17/12/2010 a 02/01/2011
Restrição:
Natal: 24/12/10 (sexta-feira) das 06:00 às 12:00 26/12/10 (domingo) e das 16:00 às 22:00
Ano Novo: 31/12/10 (sexta-feira) 06:00 às 12:00 e 02/01/11 (domingo) 16:00 às 22:00
Fonte: Portaria DPRF nº 1, de 18 de janeiro de 2010, DOU 4/2/2010 – com alteração regional.
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