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Terça, 25 de janeiro de 2011, 08h59

Siga as dicas do Procon Estadual para contratação de academia de ginástica


No início do ano a procura por academias de ginástica aumenta, mas o Procon Estadual alerta: antes de começar a pagar pelas atividades físicas, analise quais as suas necessidades. É importante analisar o preço das mensalidades e verificar a existência de taxas extras com matrícula, avaliação física e consulta médica.

Negocie o valor da mensalidade, por exemplo, se não precisar ou não puder fazer todas as atividades que constam no pacote. Muitas academias oferecem mensalidades mais em conta para horários estipulados. Verifique se o número de vagas disponível na academia está de acordo com o que suporta. Se é possível a inclusão de mais atividades e qual será o acréscimo na mensalidade.

É importante visitar as academias para avaliar as condições dos equipamentos e da limpeza. Verifique também a qualificação profissional dos instrutores. Converse com eles para saber se a atividade escolhida atende suas expectativas. Muitos estabelecimentos oferecem uma aula teste para o aluno poder contratar o serviço com mais tranquilidade.

Antes de assinar o contrato, leia tudo para checar se tudo que foi combinado verbalmente está escrito no contrato. De acordo com o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. Assim como as regras e os valores que serão retidos em caso de desistência.

Os planos trimestrais e semestrais oferecem vantagens em termos financeiros. Mas se os serviços oferecidos pela academia não atenderem as suas necessidades ou se precisar desistir do contrato por motivos pessoais, talvez haja dificuldade para reaver o dinheiro pago adiantado com cheques pré-datados ou com o cartão de crédito.

Conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. “Em caso de cancelamento do contrato pelo o aluno, as cláusulas contratuais devem ser respeitadas. O prestador de serviços pode reter parte do valor pago, mas multas abusivas são proibidas”, explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

Existem academias que funcionam só com contrato verbal. Nesses casos o consumidor deve ler atentamente todos os avisos e quadros informativos espalhados nas dependências. Além de guardar os prospectos ou material publicitário nos quais constem informações ou promoções, pois esses documentos poderão dar respaldo jurídico caso seja necessário futuramente. O consumidor deve ainda conservar todos os comprovantes de pagamento.

O Procon Estadual atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés, em Cuiabá. O telefone para dúvidas ou esclarecimentos podem ser tirados pelo telefone é 151.




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