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Sábado, 29 de janeiro de 2011, 12h20
Direito do Consumidor

Procon Estadual orienta sobre compra de imóvel na planta


No ano de 2010 o Procon Estadual recebeu 20 reclamações contra construtoras e incorporadoras. Em janeiro deste ano 14 consumidores já procuraram o órgão de defesa do consumidor para registrar esse tipo de reclamação. Os principais problemas foram os relacionados à cobrança de taxas indevidas e devolução do dinheiro pago em caso de negócios não concretizados.

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que quando o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor tem três alternativas. Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia antecipada monetariamente atualizada, além de perdas e danos, exigir o cumprimento forçado da obrigação ou aceitar outro produto equivalente.

Muitos consumidores também reclamam de atraso na entrega do imóvel na planta. Nesses casos deve-se cobrar explicações do fornecedor. Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, é importante o consumidor acompanhar o andamento da obra. “Se ele for até o local e verificar que a obra está parada ou atrasada pode questionar a construtora e procurar o Procon ou o Ministério Público”, explica.

“Caso a construtora atrase a obra sob a alegação de condições climáticas adversas ou motivos inesperados, o consumidor deve exigir essa justificativa pelo atraso e o novo prazo a ser cumprido por escrito”, acrescenta a superintendente.

ORIENTAÇÕES

Não tenha pressa. O comprador de um imóvel na planta deve ser cauteloso e pensar muito antes de fechar o negócio. Deve-se pesquisar bem as opções de imóveis e a construtora escolhida, a fim de evitar problemas futuros. Entender e discutir todas as cláusulas do contrato é fundamental. Lembre-se, tudo que foi prometido deve estar no papel.

Outra dica importante é guardar todos os anúncios e prospectos da planta, pois assim fica mais fácil comprovar algo oferecido, mas que não foi entregue no imóvel.

Comprovantes de despesas que o consumidor teve por conta do atraso na entrega do imóvel, como recibos de aluguel, custo de guarda-móveis ou outros prejuízos, ajudam caso a pessoa mova uma indenização pelos danos sofridos.

O órgão de defesa do consumidor atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés, em Cuiabá. O telefone para dúvidas ou esclarecimentos podem ser tirados pelo telefone é 151.

O consumidor também pode registrar a sua reclamação pela Carta Procon. Basta imprimir o formulário no site do órgão www.procon.mt.gov.br, juntar cópia dos documentos pessoais e de outros, que comprovem a relação de consumo sobre a qual deseja reclamar, e entregar no setor de protocolo do órgão.




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