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Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 16h37

Pedido da OAB/MT é acatado pela segunda vez por Corregedoria da Justiça


Uma atuação firme e insistente em defesa dos interesses dos advogados que atuam nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cuiabá. Esta foi a atitude da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso ao encaminhar pela segunda vez um ofício à Corregedoria-Geral da Justiça para buscar a mesma providência: permitir que o cidadão escolha entrar com ações contra instituições bancárias nos Juizados Especiais ou nas Varas de Direito Bancário, limitadas a 40 salários mínimos. E o corregedor-geral, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, acatou pela segunda vez a demanda da OAB/MT.

Alguns magistrados vinham julgando extintos os processos ajuizados pelo Sistema Projudi, alegando incompetência dos Juizados Especiais, por entenderem que as demandas deveriam tramitar em uma das varas de Direito Bancário da capital, independente do valor, provocando prejuízos aos jurisdicionados. O último Ofício nº 282/2010 assinado pelo presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, e pela presidenta da Comissão de Juizados Especiais, Juliana Gimenes de Freitas Errante, defendeu a livre escolha do autor acerca de onde prefere propor a sua ação. A única restrição é a própria Lei 9.099/1995 que estabelece um limite máximo para as demandas nos Juizados Especiais, ou seja, de até 40 salários mínimos.

Os documentos enviados pela Ordem geraram dois Pedidos de Providências junto à Corregedoria-Geral, de números 494/2009 e 531/2010. Em ambos foram emitidos pareceres por parte dos juízes auxiliares da CGJ, Maria Aparecida Ribeiro, em setembro de 2009, e Alexandre Elias, em dezembro de 2010. Os magistrados foram unânimes em afirmar que “a competência das Varas de Direito Bancário não é absoluta”, apontando o Provimento nº 4/2008/CM, que dispõe da competência da 1ª 2ª 3ª e 4ª Varas Especializadas de Direito Bancário.

“Portanto, não sendo a competência absoluta, admite-se que a parte faça opção em propor ações em face de instituições bancárias/financeiras seja em sede de juizados especiais ou nas varas especializadas de direito bancário, observando-se a complexidade da prova a ser realizada e o valor não exceda ao teto fixado no art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95”, destacou o juiz Alexandre Elias.

A juíza Maria Aparecida alertou ainda para o Enunciado nº 54 do Fonaje, que estabelece que a “menor complexidade da causa para fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material”. E consignou que “dúvidas quanto decisões que afastam a competência dos Juizados Especiais em face da complexidade da causa devem ser solucionadas pela Turmas Recursais”.

 




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