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Economia
Quarta, 13 de dezembro de 2017, 15h05

Contribuintes podem aderir ao Refis durante Mutirão Fiscal


Foto: Mayke Toscano
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Contribuintes em débito com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) podem renegociar suas dívidas durante o 2º Mutirão Fiscal Estadual, promovido pelo Governo do Estado em parceria com o Poder Judiciário. Dentre os benefícios oferecidos disponibilizados no Mutirão está o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que concede descontos de até 100% nas multas e juros.

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Para usufruir dos benefícios do Refis o contribuinte deve procurar o atendimento da Sefaz no Mutirão Fiscal, que acontece até o dia 21 de dezembro na Arena Pantanal, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. No sábado (16) e domingo (17) também haverá atendimento, porém em horário reduzido, das 8h às 12h.

O secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira, destaca a importância dos contribuintes aproveitarem a oportunidade para renegociarem os débitos junto ao fisco estadual. “Desde a implementação do Refis os números mostram uma grande adesão por parte dos contribuintes que querem regularizar seus débitos de maneira espontânea. Mas ainda existe um grupo de contribuintes que aguardava o julgamento de processos administrativos tributários e que ainda não fizeram a adesão, portanto essa é a oportunidade”.

O prazo final para fazer a adesão ao Refis é dia 20 de dezembro. Dentre as dívidas que podem ser renegociadas pelo Refis estão as relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) com ou sem Funeds.

Lançado pelo Executivo em setembro de 2016 o Programa é destinado àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2015. Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Confira aqui as opções.

Débitos de 2016 a junho de 2017

Além dos benefícios disponibilizados por meio do Refis, o Governo do Estado também oferece opções de parcelamentos para empresas e pessoas físicas que possuem débitos tributários gerados entre janeiro de 2016 e junho de 2017. A medida é válida para valores registrados no Sistema Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e não inscritos na dívida ativa.

Nestes casos o contribuinte poderá parcelar sua dívida em até 36 vezes, desde que no momento da solicitação a parcela mensal não seja inferior a 15 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 1.908,3), para empresas em geral.

Nos casos de empresas optantes do Simples Nacional, o valor da parcela mensal não pode ser inferior a 5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 636,1). Já em relação aos microempreendedores individuais (MEIs) a parcela mensal não deve ser inferior a 1,5 UPF/MT (atualmente corresponde a R$ 190,83).

Dentre os débitos passíveis de parcelamento estão os referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Causa Mortis ou Doação (ITCD), excluindo os decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que devem ser negociados por meio de sistema eletrônico próprio.

Além de impostos, o contribuinte também pode parcelar algumas taxas cobradas pelo fisco estadual como a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e Taxa de Segurança Pública (TASEG).

Mutirão Fiscal

O 2º Mutirão Fiscal Estadual teve inicio nesta segunda-feira (12) e conta com uma estrutura com cerca de 90 mesas para o atendimento dos contribuintes, disponibilizadas no segundo andar da Arena Pantanal. O acesso é feito pelos portões A e B do estádio.

A ação tem como objetivo aumentar a arrecadação, por meio do recebimento de débitos com o Governo do Estado, inscritos ou não na dívida ativa. Com essa conciliação o Executivo evita a judicialização desses débitos reduzindo, assim, o número de processos existentes nas Varas de Fazenda Pública.

Além de renegociar os débitos tributários, o mutirão fiscal trouxe uma novidade na edição deste ano, a possibilidade dos contribuintes renegociarem suas dívidas não tributárias por meio do Programa Regularize. Aprovado pela Lei nº 10.579/2017 o programa abrange dívidas referentes a penalidades aplicadas até 31 de dezembro de 2015 pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), pelo Instituto de Defesa e Agropecuária de Mato Grosso (Indea) e pelo Procon.

 




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