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A Tarifa Atualizada de Referência (TAR) para o cálculo da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) foi fixada em R$ 77,38/MWh (reais por megawatt-hora). O valor aprovado, com vigência a partir de 1º/1/2019, apresentou um reajuste de 4,53% em relação ao praticado este ano de R$ 74,03/MWh. Esse reajuste corresponde à variação do IPCA. A decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ocorreu hoje (4/12) em reunião pública.
O Decreto n° 3.739, de 2001, estabeleceu a criação da TAR, que multiplicada pelo montante da energia de origem hidráulica efetivamente verificada (em MWh), gera o valor total da energia produzida para fins da compensação financeira. De acordo com a Lei n° 7.990, de 1989, a compensação financeira é destinada aos Estados e Municípios pelo aproveitamento de seus recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.
O novo valor da TAR, que vigorará até 31/12/19, terá impacto sobre os recursos que serão pagos pelas geradoras de energia elétrica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios como compensação financeira pelo alagamento de áreas destinadas a usinas hidrelétricas.
A Agência fixou também o Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH). O valor do PMEH foi definido em R$ 142,58/MWh, com vigência a partir de 1º/1/2019. O valor também teve reajuste correspondente à variação do IPCA. O valor aprovado em 2018 ficou em R$ 123,19/MWh.
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