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Economia
Domingo, 24 de março de 2019, 07h49

FCDL entra na justiça solicitando suspensão da taxa do Tacin


 A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL/MT), através da sua assessoria jurídica, ingressou nesta semana com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) contra a cobrança ilegal da taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN). Tal determinação que obriga os empresários a pagar a taxa é baseada na lei Estadual 4547/82 e visa remunerar o serviço do Corpo de Bombeiros.

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Porém, de acordo com a assessoria jurídica da FCDL/MT, a cobrança é inconstitucional, inclusive no dia 11 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente tal pagamento por parte dos empresários, já que "A segurança Pública presente a prevenção e combate a incêndio faz-se no campo da atividade precípua pela unidade da Federação e porque o serviço essencial tem como ser viabilizado através da arrecadação do imposto, não cabendo ao município ou Estado a questão de taxa", diz parte da decisão.
"Isso quer dizer o seguinte, esse serviço é indivisível, o que significa, é que se eu tenho um apartamento e ele pegar fogo, o corpo de bombeiro é obrigado a me atender. Então, não é só para o comércio que ele trabalha. Se ele é um serviço indivisível ele só pode ser sustentável ou remunerado pelo imposto e não por taxas", explicou o assessor jurídico da FCDL/MT, Dr Otácilio Peron.
Segundo o advogado ainda, se for concedida essa liminar de suspensão, todos os associados das CDL´s de MT serão beneficiadas com o não pagamento da taxa. "Esse pagamento está previsto para o dia 29 em todo o Estado. Nós sugerimos ao Estado que ele revogue essa lei, pois sendo assim, ninguém mais terá o direito de buscar os últimos cinco anos porque o governo estará revogando simplesmente por vontade própria, caso contrário, se ele deixar que o STF considere ela inconstitucional, todos terão direito de buscar os últimos cinco anos de cobrança", explicou Peron.
Da mesma forma espera o presidente da FCDL/MT, Ozair Bezerra. "Diante dessas decisões contrárias a essa cobrança ilegal, esperamos que justiça seja feita e que o empresário mato-grossense não tenha que pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois além de pagar inúmeros impostos que já são destinados para esse tipo de serviço ainda são criadas taxas e mais taxas para prejudicar ainda mais o comerciante. Esperamos que nossa liminar seja atendida e que pelo menos essa cobrança não acabe sobrando para o empresário do nosso Estado", disse ele.




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