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Um substitutivo aos projetos do Senado (PLS nº 3/2007 e PLS nº 153/2007) estipulando novas regras e definições das atividades e obrigações das cooperativas foi aprovado nesta quarta-feira (15/12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) agora vai ao plenário da Casa.
O substitutivo reuniu, numa única proposta, a essência dos projetos nº 3/2007, do senador Osmar Dias (PDT-PR) e o de nº 153/2007, de autoria do senador petista Eduardo Suplicy (SP), criando assina a nova lei do cooperativismo.
A atualização da lei 5.764, de 1971, contém 18 capítulos sobre o Sistema Cooperativista Nacional, definições sobre a atuação, ingresso, características obrigatórias do ramo de atividade econômica e a classificação das cooperativas em singulares, centrais ou federações e confederações.
O princípio a ser seguido será o da unicidade do sistema de representação em nível local, estadual e nacional. A representação do Sistema Cooperativista Nacional caberá, de acordo com o substitutivo, à Organização das Cooperativas Brasileiras, entidade constituída pelos órgãos estaduais de representação. O Sistema terá a competência de acompanhar o processo de constituição de novas cooperativas e fiscalizar o funcionamento das existentes.
As cooperativas terão prazo de doze meses para se adaptar à nova lei.
Segundo o senador Eduardo Suplicy, a aprovação do substitutivo atendeu o conteúdo de seu projeto, já que as pequenas cooperativas de trabalhadores, por exemplo, não ficarão sujeitas ao risco de desaparecer. Na avaliação do senador, a nova lei beneficiará o cooperativismo brasileiro, instrumento importante para o crescimento sustentável e desenvolvimento social. Muitos países desenvolvidos contam com sistemas de cooperativas, observou.
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