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A Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) informa que indistintamente, todas as categorias (usuários) têm direito ao benefício do parcelamento de contas junto à companhia. Os consumidores residenciais e comerciais podem parcelar as dívidas – até 31 de dezembro de 2012 - em até 60 vezes, enquanto as categorias industriais e poder público têm prazo de 48 meses para regularizar suas pendências na Sanecap, conforme o Decreto nº. 4.901 de 19/04/2010, com validade até 31.12.2012.
“No geral, essas medidas são mesmo satisfatórias, pois oxigenam o funcionamento do sistema. Porque, com contas pagas, não ocorrem transtornos à companhia e nem para os usuários”, entende o diretor comercial, engenheiro Éverson Serra.
Uma regra da medida é que apenas o proprietário do imóvel (ou quem tiver procuração do mesmo) pode efetuar o parcelamento. Se o usuário já tiver parcelamento de contas em aberto poderá reparcelar os débitos residenciais no período anterior ao atual decreto. Para a categoria comercial, industrial e pública, somente dívidas antes de março de 2010.
Já em casos de inadimplência de três parcelas consecutivas ou quando detectar alguma fraude ou irregularidade nas instalações hidráulicas, a Sanecap tem o direito de antecipar os vencimentos de todas as parcelas anteriores em uma só conta.
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