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Economia
Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 18h49

Cobrança indevida leva empresas a entrarem na Justiça


 

São Paulo, 3 de fevereiro de 2011- De modo recente o Colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 240.785/MG, manifestou-se pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS, sob o fundamento de que “se alguém fatura ICMS é o Estado, não o vendedor da mercadoria”.

 

Com efeito, o valor relativo ao ICMS não é receita e nem faturamento. Trata-se de um custo da empresa, cujo imposto inclusive integra sua própria base de cálculo, na forma da legislação vigente e dos princípios e regras contábeis que deverão ser levados em consideração na formação e apuração do cálculo do tributo devido.

 

Segundo o advogado Edson Baldoino Júnior, especialista em direito empresarial e tributário, “esse ônus relativo ao ICMS não tem natureza de receita ou faturamento, não podendo servir à incidência do PIS e da COFINS, uma vez que não caracteriza-se como riqueza definida pelos artigos 145, §1º e 195, inciso I, alínea “b”, ambos da Constituição Federal de 1988”.

 

Assim, as empresas sujeitas ao recolhimento do PIS e da COFINS poderão garantir, por intermédio de ação judicial, o direito de suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente das contribuições do PIS e da COFINS indevidamente incidentes sobre os valores relativos ao ICMS.

 

Por outro lado, existe a possibilidade de o Supremo estabelecer a modulação da decisão como forma de minimizar os prejuízos aos cofres públicos. Assim, a Fazenda será obrigada a devolver os valores recolhidos indevidamente somente às empresas que já estiverem com ações na justiça.

 

Nessa conjuntura, o advogado destaca que é interessante e aconselhável, haja vista o risco dos efeitos da modulação, socorrer-se a Justiça o quanto antes para garantir seus direitos.

 

Esse tema é um dos mais polêmicos no âmbito jurídico-tributário e está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). “O problema é que caso a votação seja favorável a exclusão do ICMS PIS/Cofins, o Tesouro Nacional terá que pagar cerca de R$ 13 bilhões aos contribuintes que já entraram com uma ação para serem ressarcidos com os valores dos últimos 5 ou até 10 anos. Isso contribui para que a discussão se arraste no Judiciário”, conclui Edson Baldoino Júnior.

 




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