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Economia
Segunda, 23 de maio de 2011, 07h36

CNI diz que Cadastro Positivo premiará bom pagador com juros menores


A criação do Cadastro Positivo, listagem dos pagadores pontuais, contribuirá para uma distribuição mais justa dos custos de financiamento, beneficiando os bons credores com juros menores, avalia o gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco. A medida foi aprovada pelo Senado quarta-feira passada, 18.05, e irá à sanção da presidente Dilma Rousseff.

“O Cadastro Positivo é fundamental para que se tenha um custo para o tomador que reflita efetivamente o risco daquele tomador. Os bons pagadores terão um custo menor porque representarão um risco menor”, assinala Castelo Branco. A instituição do Cadastro Positivo integra a chamada Pauta Mínima da CNI desde a criação dela, em 2008. A Pauta Mínima lista anualmente as propostas em tramitação no Congresso consideradas de alta prioridade pela indústria, devido ao impacto no ambiente de negócios.

Em tramitação no Congresso há oito anos, o projeto instituindo o Cadastro Positivo se transformou em Medida Provisória no final de 2010 e agora, com sua aprovação pelo Senado, virou o Projeto de Lei de Conversão 12/2011 (PLV). A presidente da República tem 15 dias úteis, desde a última quarta-feira, 18.05, para sancionar o PLV 12/2011.

Inadimplência - Nota técnica da CNI informa que o risco de inadimplência representa mais de 37% da composição total do spread, a diferença entre o custo de captação do banco e o que cobra do tomador final. ”O Cadastro Positivo pode reduzir tanto a inadimplência quanto o custo administrativo dos bancos, principais componentes do spread”, diz a nota.

A nota técnica da CNI menciona estudos de universidades americanas mostrando que a inadimplência em 50 países que adotaram o Cadastro Positivo é 43% menor do que naqueles que só usam informações negativas, como é o caso do Brasil, com as listas da Serasa e SPC. De acordo com os estudos, a cultura e a prática das informações positivas provocaram, nestes países, aumento de 90% no número de pessoas que solicitaram crédito e foram atendidas.

“Com o cadastro negativo, o bom pagador não é diferenciado do cliente que não possui histórico de crédito. Hoje, o bom pagador que atrasa apenas uma conta possui tratamento igual ao que não paga nenhuma das suas contas. Na ausência de elementos objetivos para distinção entre devedores medianos e aqueles que representam risco mínimo para os bancos, adota-se uma estimativa média de risco para todos”, assinala ainda a nota técnica da CNI.

Direitos e deveres - O PLV 12/2001 determina que nos bancos de dados de histórico de crédito somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado. A abertura de cadastro só pode ser feita por autorização prévia do cadastrado. Ele tem direito ao cancelamento do cadastro, ao acesso gratuito às informações arquivadas, que pode ser limitada pela empresa administradora do cadastro a cada quatro meses; à impugnação e correção de informação anotada erroneamente e tem de ser informado no caso de compartilhamento dos dados.

O Cadastro Positivo não se aplica somente a instituições financeiras e casas comerciais, podendo ser usado, também, por empresas de saneamento, eletricidade e telecomunicações. Tanto o banco de dados quanto a fonte das informações e o chamado consulente – a empresa ou banco que faz a consulta ao Cadastro Positivo - são responsabilizados objetiva e solidariamente por eventuais danos materiais e morais ao cadastrado.




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