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Economia
Domingo, 04 de dezembro de 2011, 11h58

Mudança na lei beneficia 500 mil


No último dia dez de novembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que amplia em 50% os limites de enquadramento do Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Com a medida, o limite da receita bruta anual máxima para as microempresas ingressarem neste sistema tributário sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena empresa passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Em vigor desde julho de 2009, o teto do Empreendedor Individual (EI) passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Outra alteração trazida pela nova lei é o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos tributários. Cerca de 500 mil empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional devem para o governo, segundo dados do Sebrae. Sem o parcelamento elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012.Dentre as mudanças, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) apresentará novas funcionalidades, como alteração e baixa da empresa, entregas de guias de recolhimento do FGTS, INSS e demais obrigações fiscais. Os empreendedores poderão, de maneira simplificada, solicitar restituições à Receita Federal, caso haja erro ou pagamento indevido.

A partir das alterações, estima-se que 30 mil negócios poderão ser incluídos no programa do Supersimples
A alteração na lei vai beneficiar também quem exporta. Com a nova regra, exportadores quem fazem parte do programa poderão atingir o mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno. Até então, pequenas e médias empresas que vendiam fora do país não sabiam se valia a pena continuar a investir lá fora, sob pena de perder os benefícios.

De acordo com o Sebrae, o Brasil tem hoje 5,5 milhões de micro e pequenas empresas. Cerca de 3,9 milhões estão cadastradas no Simples Nacional, incluindo 1,6 milhão de empreendedores individuais que exercem atividades como eletricistas, cabeleireiras, costureiras e encanadores.

A partir das mudanças, estima-se que 30 mil negócios poderão ser incluídos no programa, que tem como principal objetivo unificar o pagamento de seis impostos federais - IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal - mais o ISS recolhido pelos municípios e o ICMS cobrado pelos estados. As alterações começam a valer em janeiro do próximo ano. A atualização da tabela reduz em 47% os impostos federais pagos por aqueles que optaram pelo Simples.

Bruno Caetano, superintendente do Sebrae-SP, afirma que as modificações são uma conquista. "O Supersimples foi instituído em 2007 e desde então continuava com as mesmas regras. Era preciso atualizá-lo. Muitos empreendedores, com medo de ultrapassar o limite da receita bruta anual e perder benefícios, estavam pisando no freio, o que é contraditório porque o principal objetivo de quem tem um pequeno negócio é expandir. As mudanças vão permitir que as micro e pequenas empresas possam crescer, produzir mais e aumentar a competitividade."

Apesar de reconhecer a importância das modificações, o superintendente afirma que o governo federal precisa investir em outras melhorias. "É importante criar mecanismos de ajuste anual, baseados no PIB. Se o país cresce deve haver repasse a quem contribui. É fundamental eliminar restrições por atividade e ter como único critério de enquadramento o limite de faturamento. O governo poderia, entre outras melhorias, estabelecer o faturamento como base de cálculo do Simples e não o acumulado do ano. Assim, respeitaria a sazonalidade de diversas atividades econômicas. Além disso, seria interessante criar uma faixa de transição de até 10% do teto, mantendo as vantagens do Simples no ano seguinte para quem ultrapassasse o limite".

 




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