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Economia
Sexta, 16 de dezembro de 2011, 11h49

Débitos originados por NAI podem ser recolhidos com descontos de até 90%


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que os débitos detectados via Notificação/Auto de Infração (NAI) podem ser quitados com os benefícios do Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds). Para isso, os mesmos devem ter sido lavrados há pelos menos 360 dias, sendo que o período de referência não pode ultrapassar dezembro de 2010.

Atualmente, os débitos no Sistema de Conta Corrente NAI (CCNAI) acumulam R$ 3 bilhões, sendo que outros R$ 5,2 bilhões já foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e estão inscritos na Dívida Ativa. Para ter acesso ao saldo devedor no CCNAI, o contribuinte ou representante legal deve enviar um e-mail para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, no endereço gccf@sefaz.mt.gov.br. O Fisco encaminhará o saldo devedor e ainda o valor já com o desconto promovido pelo Decreto 526/11.

O contribuinte que aderir ao Funeds pode parcelar seus débitos em até 36 vezes, com descontos de até 55% do valor do tributo, e de 90% para a multa por descumprimento de obrigação acessória. A parcela não poderá ser inferior a 20 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), ou seja, R$ 797,20.

“É importante o contribuinte estar atento ao seu Sistema de Conta Corrente NAI, que é separado do Sistema de Conta Corrente Geral. Débitos originados de NAI também podem afetar o trânsito de mercadorias e impedem que o contribuinte possa participar de licitações e pregões realizados pelo Poder Público”, comentou a gerente do Conta Corrente Fiscal, Ana Paula Miraglia.

PAGAMENTO

Os interessados no parcelamento deverão protocolar o pedido via e-Process, informando a NAI e a quantidade de parcelas pretendidas. O contrato e o Documento de Arrecadação (DAR) da primeira e das demais parcelas serão encaminhados no e-mail cadastrado na Sefaz.
O pedido efetuado pelo e-Process terá as seguintes informações: Assunto: Parcelamento/Compensação de Débitos. Tipo de Processo: Parcelamento conforme Decreto 526/2011 – NAI. 




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