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Política MT
Sexta, 12 de maio de 2017, 17h25

Reforma Política: conheça a Carta de Brasília dos Corregedores Regionais Eleitorais


O Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto, esteve esta semana em Brasília com corregedores eleitorais de outros estados brasileiros, para analisar o Relatório Parcial do deputado federal Vicente Cândido, relativo ao Projeto de Reforma Política, bem como para formular sugestões que buscam aprimorar o processo eleitoral brasileiro.

Ao analisar o relatório sobre o Projeto de Reforma Política, os corregedores destacaram os pontos que consideraram relevantes e, como forma de contribuir ao debate sobre o tema, produziram um documento intitulado "Carta de Brasília dos Corregedores Regionais Eleitorais a Propósito da Reforma Política".

A Carta foi entregue ao relator do Projeto de Reforma Política, deputado federal Vicente Cândido.

Veja as sugestões trazidas na Carta:

- É necessária a adoção de medidas que canalizam a uma ampliação da democracia interna no âmbito dos partidos políticos.

- Caso o Congresso Nacional decida pela adoção do voto distrital misto, é viável que sua implantação se dê a partir de 2020, para que os limites das atuais zonas eleitorais sejam levados em consideração quando da fixação dos distritos eleitorais, diante da praticidade que esta medida pode trazer para a pronta operacionalização dos pleitos.

- Mostram-se convenientes a ampliação e fortalecimento de mecanismos de exercício da soberania popular, a exemplo da adoção da figura da revogação popular de mandato previamente outorgado, embora deva ser estudada a forma de sua estruturação.

- É recomendável a adoção da alternância de gênero na composição das listas eleitorais ou partidárias, bem como o incentivo à maior participação dos jovens nas eleições.

- É necessário o estabelecimento de mecanismos céleres e eficazes para o acompanhamento dos aportes financeiros empregados nas campanhas eleitorais, bem como de sanções diferenciadas, capazes de efetivamente inibirem a captação abusiva e os gastos irregulares de campanha, desde o início da aplicação dos valores arrecadados, sendo indispensável o aumento dos recursos humanos e financeiros para que a Justiça Eleitoral possa se desincumbir a contento de sua tarefa.

- Sugere-se a previsão de um prazo maior, antecedente às eleições, para a aferição das condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade necessárias ao registro das candidaturas, tornando-se indispensável a criação de uma fase de pré-registro.
- Demonstra-se adequada a adoção de cláusula de desempenho para efeito de acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda político-partidária com recursos públicos, assim como outros mecanismos, a exemplo da federação de partidos.

- Faz-se necessário o aperfeiçoamento da Lei de inelegibilidades, de maneira a trazer a maior clareza possível para a aplicação das hipóteses nela contempladas, evitando subjetivismos interpretativos.

- Revela-se necessária a definição precisa de quais atos caracterizam propaganda eleitoral, também de forma a evitar juízes subjetivos.

- Considera-se inadequado qualquer uso da estrutura da Justiça Eleitoral e de seus recursos para preparação e realização de possíveis eleições prévias ou primárias partidárias.

- Mostra-se conveniente a revogação ou o adiamento da implementação do voto impresso, sobretudo em momento de profunda crise econômica. 




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