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Política MT
Quarta, 24 de maio de 2017, 19h41

Evento patrocinado com recursos públicos pode ter cobrança de ingresso


É possível a cobrança de ingressos nos eventos realizados com recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso por meio convênios, parcerias e congêneres, bem como a devolução de valores do saldo final remanescente de tais cobranças. A consulta, feita ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pela Controladoria-Geral do Estado, foi respondida pelo conselheiro substituto João Batista Camargo e recebeu voto vista do conselheiro Waldir Julio Teis. O voto vista foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 23.

A resposta do TCE à consulta é de que é possível que convenente ou parceiro, recebedor de recursos públicos, respectivamente, por meio de convênio ou instrumento congênere, efetue arrecadação de receitas decorrentes da cobrança pela entrada ou participação em evento público (festa local de interesse público, evento cultural, folclórico, desportivo e turístico, congresso, fórum, conferência e congêneres) previsto no objeto pactuado, por meio de ingressos (bilhetes ou tickets), desde que atendidos requisitos, aplicados no que couber às entidades privadas sem fins lucrativos e às organizações da sociedade civil.

Os valores arrecadados devem ser destinados à execução do objeto pactuado e o saldo financeiro remanescente, se houver, deve ser devolvido ao concedente dos recursos públicos transferidos.O concedente deve disciplinar, em normatização específica, a possibilidade de arrecadação de recursos com a cobrança pela entrada ou participação em eventos públicos realizados no âmbito da execução de convênios ou instrumentos congêneres.

Assim, deve-se estabelecer: procedimentos de controle e de prestação de contas; necessidade de comprovação do interesse para a coletividade com a realização do evento; destinação dos recursos arrecadados à consecução do objeto e/ou restituição ao concedente; controle rigoroso da venda de ingressos e acesso ao evento, por meio de recursos como a tecnologia eletrônica que permita a emissão de relatórios gerenciais; fiscalização in loco, quando necessária, para a constatação do interesse público na realização do evento e na arrecadação de recursos com a cobrança de ingressos.

O instrumento pactuado (convênio ou instrumento congênere) deve estabelecer a possibilidade de arrecadação de receitas com cobrança de ingressos, não cabendo a autorização tácita. 




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