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Política MT
Quarta, 14 de junho de 2017, 13h35

Auditoria na Casa Militar identifica falha no pagamento de diárias e execução de contrato


O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou na manhã de terça-feira (13/06) auditoria de conformidade formalizada pela Secretaria de Controle Externo de 1ª Relatoria e que foi realizada na Casa Militar de Mato Grosso. No procedimento, verificou-se a legalidade dos atos de gestão pertinentes ao custeio das diárias concedidas no primeiro semestre do exercício de 2016 pela entidade, em conjunto com o exame da execução do Contrato nº. 104/2013, firmado entre esse órgão fiscalizado e a empresa Abelha Táxi Aéreo e Manutenção Ltda., responsável pelo fretamento de aeronaves.

Conforme o voto do relator do Processo nº 170143/2016, conselheiro José Carlos Novelli, comprovou-se a irregularidade relativa à execução do contrato, uma vez que entre janeiro e setembro de 2016, a Casa Militar do Estado arcou exclusivamente com o custo da atividade no montante de R$ 472.688,00. Entretanto, o Decreto Estadual nº 2.977/2004 dispõe que a competência do ente é a de coordenar a utilização do transporte pelos demais entes da estrutura administrativa do Poder Executivo.

"Não houve qualquer ressarcimento dos valores pertinentes às coberturas dos serviços de transporte aéreo utilizados pelas Secretarias Estaduais, tampouco constataram alguma medida adotada para efetivar a devida cobrança desses pagamentos", explanou o relator em seu voto.

Outra irregularidade deliberada como procedente pelo Pleno diz respeito ao pagamento de diárias posteriormente ao deslocamento do servidor. Com base em consulta ao Sistema Fiplan, diagnosticou-se que 60,77% dessas espécies de pagamentos teriam sido efetuados após o prazo previsto pelo Decreto nº. 2.101/2009, de 24 horas antes da viagem. "Apenas no período abrangido pela auditoria, o órgão teria despendido uma quantia de R$ 324.426,86 com diárias, sendo que R$ 197.170,67 foram pagas durante a viagem ou em momento posterior ao deslocamento do servidor", fundamentou o conselheiro em seu voto.

Assim, o relator acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas do Estado e aplicou multa de 6 UPFs ao secretário-chefe da Casa Militar de Mato Grosso, coronel Airton Benedito de Siqueira Júnior, referentes à execução dos 2º e 3º Termos Aditivos do Contrato nº. 104/2013; e de 10 UPFs à gerente financeira e contábil do ente, Thaynara Martins de Souza, em decorrência do pagamentos de diárias posterior ao deslocamento do servidor, em contrariedade ao Decreto Estadual nº. 2.101/2009.

O relator ainda determinou à atual gestão que se abstenha de efetuar pagamentos relativos ao custeio dos transportes aéreos requisitados pelos entes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que adote mecanismos hábeis para exigir o estrito cumprimento do Decreto Estadual nº. 2.977/2004, no tocante à utilização dos serviços de traslado aéreo pelas entidades requisitantes e mecanismos para efetuar os pagamentos das diárias em até 24 horas antes da viagem do servidor designado para o deslocamento. O ente deverá ainda promover o adequado planejamento da execução orçamentária, instruindo os setores competentes do órgão para o devido acompanhamento e controle das despesas com diárias.

Mais informações e detalhes sobre o processo podem ser conferidos, na íntegra, através do site do TCE de Mato Grosso (www.tce.mt.gov.br). 




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