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O deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) apresentou o Projeto de Lei 340/2017, que obriga as unidades de saúde privados (como hospitais e clínicas) a disponibilizarem ao consumidor a tabela de preços dos serviços profissionais, consultas, exames, terapias, procedimentos, medicamentos e vacinas.
De acordo com o texto da proposta, o conceito de unidade de saúde abrange, igualmente, os consultórios médicos, veterinários, fisioterapeutas, psiquiátricos, dentre outros da área de saúde. O deputado argumenta que as unidades de saúde devem disponibilizar aos usuários dos serviços privados de saúde a tabela com todos os preços praticados.
“A medida busca evitar que os pacientes sejam surpreendidos, após internações e atendimentos particulares, com contas absurdamente caras e muitas vezes impagáveis. Os documentos de cobrança devem ser detalhados de forma clara, de forma que o contratante possa conferir os serviços prestados e cobrados”, disse Dal Bosco.
No documento de cobrança relativo a atendimento nas unidades de saúde será discriminado cada um dos itens da tabela que tenha sido cobrada. A disponibilização não se aplica aos atendimentos realizados por meio do Sistema Único de Saúde – SUS – nem àqueles custeados por plano privado de assistência à saúde.
Já o descumprimento, em caso de a proposta ser aprovada e sancionada pelo Executivo, o infrator estará sujeito às sanções previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Tramitação - O Projeto de Lei 340/2017 foi lido no dia 12 de julho e deve constar na pauta de votação das sessões ordinárias de 01/08/2017 a 08/08/2017.
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