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Política MT
Sexta, 04 de agosto de 2017, 17h13

Pleno homologa cautelar suspendendo adesões à ata de preços da Faespe


O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT) determinando à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) que se abstenha de permitir adesões à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial 10/2016. Caso já tenha contratado os serviços licitados, a Fundação deve suspender a execução até a conclusão do processo nº 121532/2017.

A decisão tomada durante a sessão ordinária do dia 01/08 impacta a representação interna que já vinha sendo analisada pela Corte de Contas e apura supostas irregularidades noticiadas através da Ouvidoria-Geral por intermédio do Chamado nº 1810/2016, quanto ao Pregão Presencial 10/2016. O certame foi aberto para fins de registro de preços voltado à eventual contratação de serviços especializados na elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, destinados ao atendimento das demandas da Fundação em seus 13 campi da UNEMAT.

Dentre os apontamentos feitos pelo MPC-MT, os quais foram acolhidos pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano, figuram falhas como a não compatibilidade do Pregão com as necessidades e finalidades da Faespe, evidenciando assim, indícios de direcionamento do procedimento licitatório para atender terceiros interessados como órgãos e entidades específicos da administração pública. Ainda conforme destacou o relator em seu voto mencionando a manifestação do MPC, o Sistema de Registro de Preços é aplicável apenas para a Administração Pública, não podendo a FAESPE, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, atuar como gerenciadora de atas de registro de preço para entidades e órgãos públicos.

Assim, o conselheiro votou pela suspensão de adesões à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial 10/2016 até a conclusão da representação interna que tramita no TCE. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade. 




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