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Política MT
Terça, 08 de agosto de 2017, 13h39

Servidor do TRE-MT apresenta modelo de votação Mecatrônica


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Com o objetivo de colaborar com o avanço do Processo Eleitoral Brasileiro, o servidor Ronaldo Moisés Nadaf apresentou o projeto "Votação Mecatrônica", o qual foi apresentado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, que sugeriu a realização de um evento com especialistas, inclusive do TSE e de outros Tribunais Eleitorais, para que a proposta seja melhor discutida.

 

No projeto apresentado por Ronaldo Nadaf, o eleitor é identificado biometricamente de forma mais ampla, utilizando-se todos os dedos da mão e também por meio do reconhecimento facial. Além disso, após o voto eletrônico, a urna emite um registro material do voto em papel (ou plástico) com elementos de segurança, que será objeto de conferência/auditoria unicamente por parte do eleitor.

 

Na Cédula haverá a informação textual e, também, em braille com o nome e número dos candidatos escolhidos pelo eleitor, possibilitando, assim, que os deficientes visuais também tenham condições de auditar o voto.

 

Após a verificação, o eleitor deverá inserir a cédula em outro equipamento acoplado a urna, denominado Mesa Receptora Independente, o qual possui duas entradas: "Confirma" – que receberá o voto impresso e conferido pelo eleitor - e "Anula", onde o voto será triturado pela máquina e lançado em uma gaveta de armazenagem de resíduos de papel, denominada "urna ecológica”. Após o cancelamento do registro físico, a urna será liberada para que o cidadão vote novamente. Esse procedimento é necessário para que o voto rejeitado não venha a dificultar o processo de auditoria da eleição.

 

Todas as Cédulas inseridas na entrada "Confirma" são enviadas para um segundo equipamento, denominado Robô Escrutinador, que efetua uma segunda auditoria da votação e evita o contato humano com os registros materiais dos votos coletados e verificados pelo eleitor.

 

Ronaldo Nadaf ressalta que a proposta é evolucionária, pois busca aproveitar tudo o que já foi feito em termos de urna eletrônica. "Não temos pretensão de descartar o que já existe, mas sim evoluir do sistema eletrônico para o mecatrônico de votação”. A ideia é fazer com que o voto impresso brasileiro seja utilizado por outros países, pois a proposta leva em consideração as normas internacionais. “Só assim podemos avançar na construção de um sistema de votação universal".

 

De acordo com servidor, o projeto permite que o eleitor, sem conhecimentos técnicos em Tecnologia da Informação, seja um auditor do processo, pois, somente ele terá contato com a cédula de votação. "Não haveria mais espaço para que as pessoas questionem a credibilidade da urna eletrônica", comenta Ronaldo Nadaf.

 

Um dos idealizadores e criadores do protótipo da primeira urna eletrônica, Luiz Roberto da Fonseca – que trabalhou na Justiça Eleitoral de Mato Grosso por 14 anos - também participou da reunião de apresentação do projeto.

 

"Vejo esse projeto com bastante entusiasmo porque é a materialização do voto que fará com que o cidadão eleitor confie mais no processo de votação. A urna eletrônica é segura, o que acontece é que ela tem que ser igual a mulher de Cézar, não importa somente que ela seja honesta, mas também que pareça ser honesta. Ai que vem a crítica, porque a falta de comprovação física do voto é o atual calcanhar de Aquiles do processo hoje em curso. Sem ele (voto impresso), sempre haverá questionamentos. Costumo dizer que o candidato/político não perde a eleição, pois sempre se justifica dizendo: me roubaram, sumiram com seus votos. É como se justifica perante o eleitorado dele. Muitos se aproveitam dessa falta de comprovação física do voto para criticar o processo".

 

Veja como funcionaria o processo de votação mecatrônica proposto pelo servidor:

 

1 – A abertura da votação é autorizada por chaves criptográficas em código de barras bidimensional, inseridas na Mesa Receptora pelos fiscais designados pela entidade administradora.

 

2 – O eleitor posiciona a mão no dispositivo de identificação biométrica e faz o reconhecimento das impressões digitais. A Mesa Receptora envia uma solicitação de autorização de voto assinada digitalmente para o sistema eletrônico de votação.

 

3 – O eleitor posiciona-se em frente à câmera do computador e realiza o processo de reconhecimento biométrico da face.

 

4 – Em caso de falso-negativo, quando não há reconhecimento biométrico do eleitor, este deve solicitar a autorização aos fiscais, que verificam a identidade e autorizam a votação. Então é feita uma fotografia da face do eleitor, a coleta das impressões digitais dos dez dedos. Em seguida é liberada a tela de votação.

 

5 – Concluída a dupla identificação biométrica, o eleitor tem acesso à tela de votação onde visualiza os candidatos e utiliza a tela ou o teclado para realizar o voto eletrônico parcial. Após confirmar os candidatos o eleitor autoriza a impressão da cédula de segurança.

 

6 – O eleitor retira a cédula de segurança da interface impressora e audita o voto em texto e em código de barras, através de um tablet externo.

 

7 – Confirmado o voto impresso, o eleitor insere a cédula de segurança na interface coletora (confirma), onde é sugada e posicionada aleatoriamente dentro da Urna independente. Nesse momento o sistema eletrônico registra o voto digital, emitindo um sinal sonoro e encerrando a possiblidade de uma nova votação para aquele eleitor.

 

8 – Caso o eleitor se arrependa e rejeite o voto impresso na cédula, deve eliminá-la inserindo-a na interface fragmentadora, que tritura o papel e automaticamente emite um sinal para o programa de computador cancelar a gravação do voto digital e reiniciar o processo de votação.

 

O idealizador do projeto ainda prevê a possibilidade de não utilização de mesários para a operação do sistema, de modo que os próprios eleitores, com a fiscalização direta de representantes partidários, operariam a urna para fins de liberação do processo de votação.

 

A proposição ainda é um conceito a ser aprimorado antes de ser avaliado pelo TRE-MT que teria que submeter à análise do Tribunal Superior Eleitoral que, legalmente, e na condição de “cabeça” do sistema, detém as decisões sobre o modelo de equipamento a ser utilizado nas votações no Brasil, de acordo com a legislação vigente. 




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