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Política MT
Sexta, 11 de agosto de 2017, 14h05

TCE acata parcialmente recurso e reduz valor de restituição de recursos


Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acolheu parcialmente recurso com pedido de rescisão impetrado pela professora pesquisadora Regilane Matos da Silva Prado, e determinou a redução do valor de uma restituição de recursos aos cofres da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso.

A decisão foi proferida na terça-feira (08/08), durante sessão ordinária do Pleno, quando foi julgado o Processo n° 21.772-7/2016, relatado pelo conselheiro Domingos Neto. Nos autos, a recorrente postulou a rescisão do Acórdão n° 28/2015-PC, referente ao processo n° 16.738-0/2014, que tratou da Tomada de Contas Especial relativa ao Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio à Projeto de Pesquisa nº 2/2008 celebrado entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso e a professora.

No acórdão atacado, após a interessada ter sido declarada revel por não ter apresentado defesa em tempo hábil legal, a tomada de contas foi julgada irregular em razão da ausência de prestação de contas na data de 30/05/2011 e determinada a devolução do valor total de R$ 32.028,00. Também foi determinada a aplicação de multa em razão da ausência de comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.

No recurso, a professora alegou que não teria sido citada formalmente do processo e que, por isso, não teria apresentado defesa. No entanto, após análise dos autos, o conselheiro relator entendeu que a alegação não procede, uma vez que a citação foi feita atendendo às normas legais e resoluções do TCE-MT.

No entanto, o conselheiro Domingos Neto acolheu a defesa documental, ou seja, o relatório final da execução do projeto e a prestação de contas que não havia sido entregue à Fapemat na data contratual. A análise dos documentos demonstrou que o valor a ser restituído é bem menor do que o inicialmente apontado pela equipe da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria.

Diante dos fundamentos explicitados, o relator acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas, votando pela procedência parcial do Pedido de Rescisão, no sentido de reduzir a restituição a ser paga por Regiliane Matos da Silva Prado, para o valor de R$ 10.617,75, juntamente com a atualização do valor da multa proporcional ao dano, mantendo-se incólumes os demais termos do Acórdão nº 028/2015-PC. 




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