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Política MT
Terça, 15 de agosto de 2017, 09h11

Nova lei garante a pessoas com deficiência visual adequações em concursos de MT


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Agora é lei a proposta do deputado estadual Sebastião Rezende (PSC) que assegura às pessoas com deficiência visual a opção de realizar as provas dos concursos públicos para Mato Grosso por meios alternativos. A garantia foi assegurada com a publicação da lei nº 10.583 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de 8 de agosto de 2017.

A nova lei abrange os concursos para o provimento de cargos e empregos públicos na administração direta e indireta do Estado. A iniciativa é voltada também para o preenchimento de quaisquer vagas oferecidas por meio de processo seletivo congênere de acesso ao serviço público estadual.

Conforme Rezende, as pessoas com deficiência possuem demandas específicas que as distinguem das outras, devendo ter direitos específicos. “Portanto, a inclusão social das pessoas com deficiência depende do seu reconhecimento como pessoas que apresentam necessidades especiais geradoras de direitos especiais, cuja proteção e exercício precisam do cumprimento dos direitos humanos fundamentais”, justifica.

De acordo com a nova lei, o candidato com deficiência visual poderá optar por realizar as provas por um dos meios: sistema Braille, auxílio de ledor, auxílio de computador, sistema convencional de escrita ou com caracteres ampliados.

As condições especiais, segundo consta da lei, não impedem que o candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam as suas necessidades, ficando a aceitação da proposta sujeita aos critérios de viabilidade e razoabilidade. Isso deverá estar descrito no formulário de inscrição, obrigando a assinalar desde logo a alternativa de sua preferência.

O candidato com deficiência visual, no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo, também deve apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Além disso, fica assegurado aos candidatos, independentemente de requerimento, um tempo adicional de uma hora para a realização das provas dos concursos públicos ou processos seletivos. Eles terão ainda o direito de realizar as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos.

Os cidadãos com deficiência visual devem, portanto, ficar atentos para, quando necessário, fazerem valer seus direitos. 




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