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Política MT
Terça, 15 de agosto de 2017, 16h41

Pesquisador, responsáveis pelo IFMT e Fapemat são penalizados por falha em prestação de contas


O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como regular Tomada de Contas Especial realizada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado (Fapemat) sobre o Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Projeto de Extensão para a execução da pesquisa "automação de coletor de própolis por meio de sistema eletromecânico", no valor de R$ 21.728,20. Também foram aplicadas multas de 6 UPFs ao pesquisador Tony Inácio da Silva por atraso na prestação de contas; e ao reitor do Instituto Federal de Mato Grosso, José Bispo Barbosa, em 6 UPFs, por não acompanhar a execução do projeto.

Ainda foram penalizados o então gestor da Fapemate entre os anos de 2011 e 2012, Flávio Teles Carvalho da Silva, em 12 UPFs, e ao atual responsável Antônio Carlos Máximo, em 6 UPFs, pela não negativação do nome do pesquisador inadimplente no sistema Fiplan, o que configura ingração à norma legal. Em seu voto o relator, conselheiro substituto João Batista Camargo, ainda determinou que a Fapemat não conceda novos financiamentos ao pesquisador Tony Inácio da Silva.

Conforme sustentou o relator, constatou-se que no Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Projeto de Extensão em Interface com a Fapemat, o pesquisador deveria apresentar relatórios semestrais do projeto de pesquisa (parcial e final), com ciência da Interveniente (IFMT), indicando o andamento e/ou conclusão dos trabalhos realizados, o Relatório Técnico Final e, por fim, a Prestação de Contas em até 30 dias do encerramento do projeto, o que não ocorreu efetivamente. "Nota-se que o IFMT permaneceu inerte por todo o período, não adotando as providências necessárias para obtenção do relatório semestral do projeto de pesquisa, bem como do relatório final, não havendo, dessa forma, o devido acompanhamento do projeto, o que enseja a manutenção da irregularidade", apontou o conselheiro em seu voto.

Assim, apresentou sua decisão durante a sessão ordinária do dia 1º de agosto. O processo de nº 15.463-6/2015 foi aprovado por unanimidade. 




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