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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento do agravo interposto pela Empresa Brasileira de Construção Ltda. (EBC) contra o Julgamento Singular nº 352/2017, que condenou a empresa e o ex-gestor da Sinfra-MT, Cinésio Nunes de Oliveira, a restituir aos cofres públicos, solidariamente, o valor de R$ 328.706,38. A decisão tomada anteriormente levou em consideração o prejuízo ao erário causado pela não correção das falhas estruturais identificadas na rodovia MT-423, trecho BR-163 próximo ao município de Cláudia.
De acordo com o relator do processo nº nº 180017/2010, conselheiro substituto Moises Maciel, os argumentos trazidos pela empresa já foram pontuados no relatório técnico de defesa. "Além disso, não trouxeram fatos novos, capazes de fundamentar a reforma do Julgamento Singular", completou em seu voto.
Assim, submeteu sua decisão à apreciação dos demais conselheiros durante sessão ordinária do dia 08/08 e foi acompanhado por unanimidade. Desta forma, a decisão recorrida foi mantida.
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