Cuiabá | MT 17/04/2024
Política MT
Quinta, 17 de agosto de 2017, 19h13

Concurso previsto na LDO/LOA realizado a menos de 180 dias das eleições não é ilegal


O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou o arquivamento da denuncia de irregularidade na realização de cuncurso público pela Prefeitura Municipal de Rondolândia dentro do prazo proibitivo de 180 dias antes das eleições. Os conselheiros acolheram o voto vista do presidente da Corte, Antonio Joaquim, absorvido pelo relator do processo nº20.955-4/2016, conselheiro José Carlos Novelli.

Segundo a denúncia formulada pelo atual prefeito do município, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, a ex-gestora da cidade, Bett Sabah Marinho da Silva, ao realizar o concurso público 001/2016, com provas ocorridas em 04/12/2016, teria descumprido o Antigo 37, I a V, VIII, da Constituição Federal e a legislação eleitoral, que veda a criação de novas despesas na administração pública no prazo a menos de 180 dias do fim do mandato de Prefeito, Governador ou Presidente da República.

Em seu voto vista, no entanto, o conselheiro Antonio Joaquim destacou que a legislação remete à criação de despesas sem previsão orçamentária. Sendo assim, não haveria impedimento legal à realização do concurso no caso das despesas oríundas deste já estarem previstas no orçamento do município, estado ou União.

"Conforme bem explicitado pelo Ministro relator Raimundo Carreiro no Acórdão 1106/2008 do Tribunal de Contas da União, o preceito do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal visa a coibir a prática de atos de favorecimento relacionadas com o quadro de pessoal, assegurando a moralidade pública. Entretanto, esse dispositivo não pode ser interpretado literalmente, sob pena de inviabilizar a administração nos últimos 180 dias da gestão, uma vez que, se assim fosse, nesse período, estariam impedidos de realizar todo e qualquer tipo de ato que resultasse aumento de despesa. Por isso, ele não deve incidir sobre as ações dos administradores voltadas para o atingimento das metas previstas no planejamento do órgão", ponderou o conselheiro presidente do TCE-MT.

Segundo ainda Antonio Joaquim, a denúncia não tem procedência uma vez que a Lei municipal de Rondolândia que autorizou a realização do concurso e incluiu a despesa nas peças orçamentárias é datada de 2015, não há que se falar em aumento de despesa nos últimos 180 dias. Isto é, a despesa já estava prevista e inserida no planejamento do órgão.

Por unanimidade dos membros do pleno, o entendimento expressado no voto vista foi acolhido e a denúnúncia arquivada 




Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114