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Política MT
Quarta, 23 de agosto de 2017, 10h29

Pleno do TCE mantém parecer contrário à aprovação de contas de Araguainha


O déficit financeiro no valor de R$ 1.146.578,77 verificado nas contas públicas do município de Araguainha, no exercício de 2015, configura-se irregularidade gravíssima e insanável. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas não acolheu recurso interposto pela ex-prefeita do município, Maria José das Graças Azevedo, e manteve o Julgamento Singular n° 296/MM/2017 (Processo n° 8532/2015). A decisão ocorreu em sessão ordinária desta terça-feira (22.08).

A ex-gestora pretendia anular o julgamento anterior que lhe negou recurso ordinário e confirmou o parecer contrário à aprovação das contas anuais de 2015 da Prefeitura de Araguainha. No agravo, a ex-prefeita sustentou a existência de erro material ou de cálculo na determinação do montante do déficit, destacando que os valores apontados pela equipe de auditores externos da TCE-MT não condizem com a realidade.

O conselheiro substituto Moises Maciel, relator do agravo, após analisar o recurso, concluiu pelo sua improcedência. "No presente caso, não vislumbro demonstração de que houve erro material ou de cálculo. Ademais, a própria recorrente reconhece, em sua defesa, a existência das irregularidades mantidas pela equipe técnica e Ministério Público de Contas", pontuou em seu voto.

Ainda conforme o relator, de fato as irregularidades apontadas são gravíssimas, como repasse de duodécimo ao Legislativo Municipal em percentual superior ao limite constitucional e déficit financeiro nas contas públicas do município de Araguainha no valor de R$ 1.146.578,77.

O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros do pleno da Corte de Contas.

 




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