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Política MT
Quinta, 28 de setembro de 2017, 21h04

Pleno mantém decisão que suspendeu licitação de R$ 752 milhões para iluminação pública


O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido de nulidade absoluta em razão da participação de conselheiros, alegadamente impedidos, em sessões plenárias de julgamento do TCE, acerca do processo que suspendeu a licitação de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá. A suspensão ocorreu em fevereiro deste ano e baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos. O relator do processo é o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Na sessão ordinária de quarta-feira (27.09), o relator apresentou seu voto, bem como o relatório do Ministério Público de Contas, quanto à Representação Externa acerca de requerimento protocolado pelo Consórcio Cuiabá Luz SA para declaração de nulidade dos acórdãos proferidos em razão da participação dos conselheiros Antônio Joaquim (atualmente afastado por decisão do Supremo Tribunal Federal) e Gonçalo Domingos de Campos Neto, supostamente impedidos.

O Consórcio Cuiabá Luz SA defendia em seu pedido que o conselheiro Antonio Joaquim, então presidente do TCE, era parente, por afinidade em linha reta – descendente de 1º grau - de Rafael de Oliveira Cotrim Dias, seu genro e então gestor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá. Defendeu também que o conselheiro Domingos Neto é parente por afinidade em linha colateral de 2º grau do advogado Murilo Barros da Silva Freire, seu cunhado e advogado do escritório Silva Freire e Vargas, que representa a Global Light Construções Ltda. Assim, em razão da participação dos conselheiros nas respectivas sessões de julgamentos, a Cuiabá Luz SA pediu a declaração de nulidade absoluta da decisão que suspendeu a licitação e o contrato com a Prefeitura de Cuiabá. A Global Light Construções Ltda foi a autora da primeira Representação de Natureza Externa que pediu a suspensão do edital, alegando irregularidades.

O relator Luiz Carlos Pereira lembrou que a Concorrência Pública foi conduzida em 2016 pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Cuiabá, que tinha como secretário José Roberto Stopa, e Rafael Cotrim só passou a ocupar o cargo de Secretário de Gestão a partir de 1º de Janeiro de 2017. "Não acolho a Exceção de Impedimento arguida com relação ao Conselheiro afastado Antonio Joaquim, uma vez que Rafael Cotrim não era parte original neste processo. Assim, entendo que não há óbice na participação do Conselheiro nas sessões de julgamento que resultaram nos Acórdãos 80/2016-TP e 568/2016-TP", disse. Alegou que a jurisprudência atual posiciona-se no sentido de que, caso a subtração do voto proferido pelo juiz impedido não altere o resultado final da decisão colegiada, não estará configurada a nulidade. Por sua vez, o conselheiro Antônio Joaquim manifestou-se pelo não acolhimento do pedido de nulidade, pois, segundo defendeu, não houve e não há qualquer impedimento para a sua participação nos julgamentos da presente representação, razão pela qual não se declarou impedido.

Em fevereiro de 2017, o conselheiro Sérgio Ricardo (atualmente afastado por decisão do Supremo Tribunal Federal), concedeu medida cautelar na RNE protocolada pela Global Light Construções Ltda, suspendendo licitação de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá por ausência de transparência das decisões tomadas, com estudos genéricos e superficiais, inexistindo a fundamentação das opções de modelagem da PPP no processo administrativo licitatório. Também demonstrou que houve desequilíbrio na distribuição dos riscos entre as partes, além de o pagamento da energia elétrica ter ficado apenas a cargo da prefeitura.

Com a decisão, as Secretarias Municipais de Gestão e Serviços Urbanos, bem como a Prefeitura de Cuiabá, ficaram impedidas de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da concorrência 001/2016 ou emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda. O Pleno determinou, ainda, a suspensão de qualquer ato referente ao contrato nº 755/2016, sob pena de multa diária no importe de 20 UPFs-MT. O prefeito municipal Emanuel Pinheiro publicou no Diário Oficial de Contas nº 1131, de 12 de Junho de 2017, o Decreto nº 6286, de 08 de Junho de 2017, referente à anulação da Concorrência Pública nº 001/2016.

 




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