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Política MT
Segunda, 16 de outubro de 2017, 13h52

Representação contra prefeita de Sapezal é arquivada em função da perda de objeto


Em função da perda de objeto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento de uma Representação de Natureza Externa formulada pela vereadora Maria Carolina Schwanck Ghedin contra a prefeita de Sapezal, Ilma Grisoste Barbosa, em razão de atrasos nas remessas dos balancetes mensais e do balanço geral do Poder Executivo, referentes aos exercícios de 2015 e 2016, à Câmara Municipal.

A Representação Externa foi recebida, dando origem ao Processo nº 19.664-9/2016, e encaminhada para a Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria para análise preliminar. Segundo a Secex, a vereadora apresentou, por meio de planilhas, um demonstrativo indicando os meses que a administração municipal deixou de encaminhar as referidas documentações à Câmara Municipal, o que dificultou a análise dos mesmos pelos vereadores, o acesso à população e impossibilitou a análise e fiscalização em tempo hábil.

No entanto, ao consultar o Portal da Transparência do município de Sapezal, os auditores do TCE constataram que os balancetes mensais e os balanços anuais referentes aos exercícios de 2015 e 2016 encontram-se disponíveis no site. Verificaram também que o assunto tratado nesta RNE - prestação de contas/disponibilização de informações pelo Poder Executivo - já havia sido apontado no Relatório Técnico referente às Contas Anuais de governo 2016.

Diante destes fatos, a equipe técnica sugeriu o arquivamento dos autos, tendo em vista que a irregularidade havia sido suprimida com a publicação dos balanços no Portal Transparência do município, ainda que com atrasos, e que não houve da parte da gestora Ilma Grisoste Barbosa atos de omissão deliberdada de seu dever de prestar contas ao Poder Legislativo.

Ao analisar nos autos o relatório da equipe técnica e o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro interino relator do processo, Moises Maciel, acolheu parcialmente a manifestação do Parquet de Contas para conhecer a RNE e, no mérito, votar pelo arquivamento da mesma por perda de objeto, tendo sido seguido pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara de Julgamentos.

 




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