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Neurilan Fraga, presidente da AMM: municípios |
O governador Pedro Taques (PSDB) tem até o dia 30 de novembro próximo para comprir os repasses constitucionais do ICMS, Fethab e Transporte Escolar aos municípios sob pena de enfrentar um pedido de afastamento. A medida foi deliberada na sexta-feira (10) em reunião de prefeitos realizada na Associação Mato-grossense dos Municípios.
A medida seria formalizada junto a Assembleia Legislativa, mas foi prorrogada. A reunião contou com a presença do secretário Chefe da Casa Civil, Max Russi, que assumiu a garantia de cumprimento dos repasses. Max, foi prefeito de Jaciara. Sua mulher, Andréia Wagner concorreu ao cargo mas foi derrotada pelo vereador e odontólogo Abdo Mohammad (PSDB). Max é irmão do prefeito Alexandre Russi de São Pedro da Cipa (140 km ao Sul de Cuiabá).
Os prefeitos decidiram não entrar com o pedido de afastamento do governador Pedro Taques junto a Assembleia Legislativa. A maioria preferiu esperar até o final deste mês para que o governo repasse os recursos atrasados.
Com relação a área de Saúde, o débito é bem maior. Os prefeitos também vão aguardar os repasses prometidos e esperam que não haja atrasos. Os gestores alegam que, com a PEC dos gastos aprovada pela Assembleia Legislativa, o governo estadual terá mais dinheiro em caixa a partir do janeiro para quitar os débitos da saúde e não atrasar mais os repasses.
Conforme Neurilan Fraga que conduziu a assembleia dos prefeitos na AMM, nem ele e nem os prefeitos querem tomar medida extrema, de pedir o afastamento do governador Pedro Taques. “Ninguem quer cassar o governador, mas chegamos num ponto que não restou outro caminho a não ser debater o assunto. Agora foi dado um prazo pelos prefeitos. Caso o governo não cumpra com os repasses para os municípios, voltaremos a falar sobre este assunto no próximo ano”, adiantou.
Ele frisou que os municípios não estão aguentando esta situação que compromete os serviços prestados á população. Muitos prefeitos estão com sérias dificuldades de fechar o ano em cumprimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.
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