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Política MT
Quarta, 22 de novembro de 2017, 13h21

Arenápolis recebe parecer favorável à aprovação de suas contas de governo


As contas de governo da Prefeitura de Arenápolis de 2016 receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob a responsabilidade do prefeito José Mauro Figueiredo, o município melhorou sua posição no ranking do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado (IGFM-MT/TCE), alcançando conceito "B" de boa gestão.

Além disso, de acordo com o voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o agente político cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. No que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o correspondente a 27,57% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal. Em relação ao Fundeb, foram aplicados 64,40% dos recursos recebidos para valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

No que concerne à Saúde, foram aplicados 23,01% do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição Federal. Igualmente, as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei Complementar 101/2000.

Entretanto, o relator fez recomendações ao Legislativo municipal, que julgará as contas de governo em definitivo, para que cobre do Poder Executivo a realização de audiências públicas nas fases de elaboração e discussão da Lei Orçamentária Anual, desenvolvendo trabalhos de conscientização com a população sobre a importância de participação em audiências públicas de peças orçamentárias.

A atual gestão deve também aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas na área de saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas e mudando positivamente a situação avaliada pelo TCE, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2017. A decisão sobre o processo de nº 25.881-4/2015 foi aprovada durante a sessão ordinária do dia 14 de novembro por unanimidade.

 




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