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Política MT
Quinta, 30 de novembro de 2017, 15h52

Cocalinho respeita limites constitucionais de investimentos em saúde e educação


O ex-prefeito de Cocalinho, Luiz Henrique do Amaral, respeitou os limites constitucionais relativos aos investimentos nas áreas de saúde, educação, Fundeb e repasses ao Legislativo. Em razão dessa avaliação geral positiva, o município recebeu do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, referentes a 2016. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do colegiado, na terça-feira (28.11).

No voto, acompanhado pela unanimidade dos membros do Pleno, o relator do Processo nº 82384/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que o município aplicou 35,32% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, em observância às exigências da Constituição Federal, que fixa mínimo de 25%. Investiu ainda 86,28% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Quanto à saúde, Cocalinho também superou os investimentos exigidos pela Constituição, que fixa mínimo de 15%, e aplicou 21,03% dos seus recursos. Na despesa com pessoal do Poder Executivo, o município aplicou o correspondente a 42,59% da sua receita corrente líquida, e, com pessoal do Poder Legislativo, o correspondente a 2,66% da RCL, ficando dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Apesar de cumprir com os repasses constitucionais, Cocalinho apresentou uma pequena piora na sua gestão fiscal em 2016 (0,51), em comparação ao ano anterior, 2015, quando seu IGFM foi de 0,55. Dessa forma, passou a ocupar a 111ª colocação entre os 141 municípios mato-grossenses no que se refere à qualidade de gestão fiscal. A nota (classificação C) coloca o município entre os que apresentam "gestão em dificuldade".

Por conta de irregularidades em relação à falta de transparência das contas municipais, foi feita uma série de recomendações ao Poder Legislativo, para que oriente o Executivo a realizar audiências públicas para discussão e elaboração das peças de planejamento, em obediência à Constituição e à LRF; realizar audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais em cada quadrimestre; além de elaborar e publicar, tempestivamente, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária em cada bimestre.

 




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