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Política MT
Segunda, 11 de dezembro de 2017, 17h25

Prefeito de Acorizal é multado em 33 UPFs por descumprir determinação do TCE


O atual prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 33 UPFs-MT por descumprir determinação do órgão de controle externo. A decisão ocorreu em monitoramento, que teve como escopo verificar o cumprimento das determinações contidas no Julgamento Singular 261/JCN/2017, resultado de uma denúncia relativa à ausência física de quatro veículos elencados como parte do patrimônio municipal pelo ex-prefeito, Arcílio Jesus da Cruz. Por não ter apresentado defesa quando notificado, o prefeito foi julgado à revelia.

Do total de 33 UPFs-MT, 11 UPFs foram em decorrência da não adoção de medidas para garantir a finalidade pública dos bens públicos; 11 UPFs em decorrência da não regularização patrimonial dos veículos Frontier KAL 8433 e da Máquina Pesada PC, considerando que os procedimentos de manutenção e reparos foram finalizados; e 11 UPFs em decorrência da não adoção de medidas para a alienação dos bens considerados inservíveis. A multa deverá ser recolhida ao Fundecontas, com recursos próprios e no prazo de 60 dias.

O voto da relatora do Processo nº 237507/2017, referente ao monitoramento, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi conhecido na sessão ordinária da Primeira Câmara realizada no dia 5 de dezembro, e acompanhado pela unanimidade dos membros. Nos argumento do voto, a relatora explicou que embora o interessado no julgamento fosse o ex-prefeito, a decisão impôs ao atual chefe do Executivo a adoção das medidas necessárias para proteger o patrimônio público, apesar de sua total omissão no cumprimento das determinações.

Entre elas a de que o atual gestor adotasse medidas para reaver os quatro veículos pertencentes ao patrimônio municipal. Dois deles, um automóvel Frontier – KAL 8433 e a Máquina Pesada PC, haviam sido submetidos a reparo em oficinas privadas e já se encontravam aptos para uso, aguardando apenas o pagamento do conserto. Os outros dois, as Ambulâncias Iveco – JZX 5394 e Parati – JZK 1114, foram consideradas inservíveis para uso, mas permanecem passíveis de alienação. Além da multa, o Tribunal de Contas reiterou ao atual gestor todas as determinações contidas no julgamento singular.

 




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