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Política MT
Terça, 19 de dezembro de 2017, 15h46

Eleitores de Cuiabá, VG e Sinop podem fazer biometria durante o recesso


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Os eleitores de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, que ainda não fizeram a biometria, poderão procurar a Justiça Eleitoral durante o recesso. Em Cuiabá vão funcionar a Casa da Democracia (avenida do CPA) e o posto de atendimento do Goiabeiras Shopping, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Em Sinop as duas centrais de atendimento também vão atender durante o recesso, das 12h às 18h, de segunda a sexta.

Em Várzea Grande as duas centrais vão atender os eleitores nos dias 20, 21, 22, 26 e 27 de dezembro, também das 12h às 18h. As centrais de atendimento ao eleitor de Várzea Grande não poderão atender ao público externo entre os dias 28 de dezembro e 6 de janeiro, porque os servidores estarão envolvidos em trabalhos internos. Nesse período será extinta a 58ª Zona Eleitoral e o eleitorado pertencente a essa zona será redistribuído para a 49ª e 20ª Zona Eleitoral.

Clique aqui para ver mais informações sobre a biometria.

O funcionamento da Justiça Eleitoral em Mato Grosso, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2018, está previsto na Resolução 2091/2017. O período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro é feriado na Justiça Federal – o que inclui a Justiça Eleitoral – conforme estabelecido pelo artigo 62, inc. I, da Lei nº 5.010/1966.

Prazos ficam suspensos até 20 de janeiro; veja as exceções

Ficam suspensos os prazos processuais na secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e nos cartórios eleitorais durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 20 de janeiro de 2018.

Nesse período fica vedada a realização de sessões de julgamento e de audiências, exceto, neste último caso, as consideradas urgentes e aquelas relativas a processos penais envolvendo réus presos. As audiências porventura já agendadas deverão ser remarcadas e realizadas até 20 de fevereiro de 2018.

Os prazos decadenciais para ajuizamento de Representação com base nas hipóteses descritas nos arts. 30-A e 23 da Lei 9.504/97, da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal), do Recurso Contra Expedição de Diploma (art. 262 do Código Eleitoral), não se interrompem ou suspendem, iniciando-se no dia seguinte à diplomação, ainda que esse dia recaia em recesso, sábado, domingo ou feriado.

Os prazos administrativos ficam suspensos de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018 no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais.

A suspensão de que trata o caput não alcança os procedimentos licitatórios e os prazos para entrega de bens adquiridos pelo Tribunal, bem como não obsta a prática de atos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.

Expediente será por plantão

Não haverá expediente regular na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018. O plantão na Secretaria do Tribunal será das 13h às 17h e o atendimento aos eleitores das 12h às 18h.

Veja como fica o plantão dos juízes

No período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018 as questões de natureza exclusivamente administrativa que exigirem pronta apreciação, incluídas as de competência da Corregedoria Regional Eleitoral, e as questões judiciais de caráter urgente, de competência do Tribunal, serão apreciadas e resolvidas pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho (de 20 a 31 de dezembro) e pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias (de 1º a 6 de janeiro de 2018).

No período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018, as questões de caráter urgente de competência dos Juízes Eleitorais do Estado serão apreciadas e decididas:

I – Pela juíza Célia Regina Vidotti, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, no período de 20 a 27 de dezembro de 2017;

II – Pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário da Capital, nos termos do art. 21, parágrafo único, da Resolução TRE-MT nº 1813/2016, no período de 28 a 29 de dezembro de 2017;

III – pelo juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, no período de 2 a 5 de janeiro de 2018.

Os servidores escalados para o plantão da Corregedoria Regional Eleitoral deverão assessorar o juiz plantonista.

O trabalho realizado no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018 é considerado serviço extraordinário. As horas laboradas durante o recesso forense serão retribuídas mediante compensação, sendo vedado o pagamento em pecúnia, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.901/2008, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.516/2017.




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