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Política MT
Sábado, 17 de março de 2018, 16h13

Ex-prefeita e ex-fiscal de contrato em Comodoro terão que devolver recursos


A contratação irregular de médicos pela então prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, levou a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a condenar a ex-gestora a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 15 mil, corrigidos monetariamente desde 2013. A restituição dos valores deverá ser feita com recursos próprios, de forma solidária com o ex-fiscal de contratos Marco Antônio Zimermann e com Keyla de Carvalho Barreto, sócia-proprietária da Empresa C.K. Santa Rita Ltda, prestadora de serviços médicos. A ex-prefeita também foi multada em 10 UPFs pelas irregularidades.

A decisão é resultado do julgamento do processo nº 11.456-1/2015, referente a uma Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em desfavor da Prefeitura de Comodoro, em virtude de supostas irregularidades referentes à contratação direta de médicos, sem realização de concurso público ou de processo seletivo simplificado. Também pela inexecução do Contrato nº 104/2013, cujo objeto é a prestação de serviços médicos pela empresa C.K. Santa Rita Ltda.

O processo, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi submetido ao colegiado da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT durante a sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (13.03).

Conforme o relatório técnico da Secex de Atos de Pessoal e RPPS, a ex- prefeita deixou de prover cargos de natureza permanente por meio de concurso público, optando por terceirizar os serviços médicos por meio de um contrato com a empresa C.K. Santa Rita Ltda. Contudo, não foi feita a licitação ou mesmo o processo seletivo simplificado conforme determina a legislação. Também se verificou que, posteriormente, o contrato n° 104/2013 não foi integralmente cumprido pela empresa contratada para prestar os serviços médicos na rede municipal de saúde.

O conselheiro Luiz Henrique Lima acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e julgou a RNI procedente. No voto, o relator também consignou que a atual gestão deve realizar concurso público para o preenchimento do cargo de médico, em observância ao artigo 37, I e II da Constituição Federal.




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