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Política MT
Terça, 20 de março de 2018, 10h23

Presidente da Câmara de Mirassol é multado por descumprir LRF e LAI


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O presidente da Câmara de Mirassol D'Oeste, Ronaldo Jardim dos Santos, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 24 UPFs por irregularidades verificadas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A decisão é resultado do julgamento do monitoramento realizado pela equipe técnica do TCE-MT para verificar o cumprimento das referidas leis no Poder Legislativo de Mirassol.

A relatora do processo nº 215449/2017, conselheira Jaqueline Jacobsen, acolheu em parte parecer do Ministério Público de Contas e julgou parcialmente procedentes as irregularidades detectadas pela equipe técnica. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade dos membros da Primeira Câmara, em sessão realizada no dia 13 de março.

Entre as irregularidades verificadas, todas de natureza grave, estão a não disponibilização da relação atualizada e os detalhamentos das licitações, dispensas, inexigibilidades, credenciamentos e adesões a atas de registro de preços e da documentação referente às fases interna e externa desses mesmos processos.

Também a não disponibilização da legislação atualizada e consolidada sobre o regime jurídico dos servidores públicos, bem como os regulamentos e instrumentos normativos concernentes à gestão de pessoas; da legislação atualizada e consolidada sobre os planos de cargos e salários dos servidores públicos; da relação atualizada dos aposentados e pensionistas; e da relação das diárias concedidas.

Ausência das informações detalhadas sobre o abastecimento da frota, própria ou alugada, por meio de empresa contatada ou reservatório próprio; sobre o custo mensal de abastecimento e manutenção da frota, própria ou alugada; opções de filtros para pesquisa de informações sobre a frota de veículos e maquinários, o abastecimento e o custo mensal da frota.

E, por fim, a não disponibilização de forma atualizada e consolidada das Leis Municipais e dos Atos infralegais, como Resoluções e Decretos; do calendário, pautas, atas e planilhas de votação das deliberações em sessões plenárias; dos projetos de leis e atos infralegais, bem como as respectivas tramitações; e dos Projetos por Parlamentar.

A relatora determinou à atual gestão da Câmara de Mirassol D´Oeste que regularize as irregularidades apontadas no processo de monitoramento, no seu Portal da Transparência, conforme as normas trazidas pela Lei Federal 12.527/2011, no prazo de 60 dias.

 




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