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Política MT
Sexta, 20 de abril de 2018, 17h34

Recurso Ordinário é acolhido e decisão do TCE é reformada


Julgada parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recurso ordinário movido pelo ex-presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa de Mato Grosso, Flávio Teles Carvalho da Silva e pelo atual presidente, Antônio Carlos Máximo para modificar dois itens da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades e possível prejuízo ocorrido durante a execução do Contrato de Concessão e Aceitação de Auxílio à Projeto de Extensão em Interface com a Pesquisa/FAPEMAT – Edital nº 004/2011, firmado entre a Fundação e o concessionário, Tony Inácio da Silva, tendo como interveniente, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, cujo objeto era viabilizar a automação de coletor de própolis por meio de sistema eletromecânico. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 17/04 e relatado pelo conselheiro Moises Maciel.

Os recorrentes argumentaram quanto a duas irregularidades registradas pelo TCE-MT. À ausência de comprovação do acompanhamento e fiscalização da Fundação sobre o Termo de Concessão e Auxílio, durante a sua execução e o segundo, relata a conduta omissiva da Fapemat quanto ao dever de efetuar o cadastramento do concessionário inadimplente no Sistema FIPLAN.

O relator conta que verificou que os argumentos trazidos em fase recursal são os mesmos utilizados em sua defesa, ou seja, quantidade restrita de servidores para atender a elevada demanda de projetos e reafirmar que cumpriu as disposições da Resolução Normativa 24/2014/TCE-MT promovendo sucessivas cobranças para que o concessionário prestasse contas de concessão e auxílio. Alegam ainda que não foram omissos, porém, a Sefaz/MT não atendeu a solicitação da Fundação por compreender que havia a necessidade de uma ordem judicial ou ordem de órgão de controle externo para encaminhar o nome do concessionário para o cadastro de inadimplentes.

Moises Maciel identificou que somente em fase recursal os recorrentes comprovaram a referida assertiva por meio de provas documentais De acordo com os documentos juntados, por meio do Ofício 103/2017/PRES/FAPEMAT, a SEFAZ/MT informou que a inclusão de inadimplentes no cadastro estadual só seria possível mediante determinação judicial ou de órgãos de controle, ratificando assim, os argumentos alegados em defesa, "razão pela qual compartilho com o entendimento da Secretaria de Controle Externo e com o Ministério Público de Contas no sentido de sanar as duas irregularidades, excluindo as multas de 6 UPFs/MT aplicadas a Flávio Teles da Silva e Antônio Carlos Máximo", decidiu.




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