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Política MT
Quarta, 09 de maio de 2018, 11h29

Assembleia não pode revogar prisão de deputado, alerta desembargador


A Justiça acolheu entendimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO/Criminal) e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), de que os deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas Casas Legislativas.


Na decisão que determinou a prisão do deputado estadual Mauro Savi, o desembargador José Zuquim Nogueira ressalta que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso deverá observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada. O Supremo Tribunal Federal (STF) também mantém o mesmo entendimento.


O deputado estadual Mauro Savi, que também foi afastado do Parlamento Estadual e o o ex-chefe da Casa Civil, Paulo César Zamar Taques estão entre os presos na manhã de hoje em cumprimento de mandado preventivo da Operação Bônus, na segunda fase da Operação Beberé, através do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), composto por membros do MP, PM e PJC de Mato Grosso. Os outros presos são Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, vulgo “Grilo”. Todos estão sendo encaminhados ao Gaeco e, à tarde, por audiência de custódia.




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