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Política MT
Terça, 15 de maio de 2018, 17h33

Tomada de Contas deve apurar dano ao erário da Prefeitura de Cuiabá


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O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de decisão da Segunda Câmara, determinou a instauração de Tomadas de Contas Ordinária para apurar eventuais danos ao erário e responsabilidades na execução de uma série de despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Governo e Comunicação de Cuiabá, então sob gestão do jornalista Kleber Alves Lima. Os gastos foram realizados no exercício fiscal de 2015.

A medida é resultado do julgamento de uma Representação de Natureza Interna (RNI) formulada pelo titular da Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria do TCE-MT, submetida à análise dos conselheiros durante sessão ordinária da Segunda Câmara realizada na quarta-feira (09/05). O processo de nº 7.769-0/2016 teve como seu relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

Entre as despesas supostamente irregulares efetuadas sob responsabilidade do então secretário municipal de Governo e Comunicação de Cuiabá, estariam o pagamento de publicidade da "Corrida de Reis", promovida pela TV Centro América, despesas de manutenção do escritório de representação do município de Cuiabá em em Brasília-DF, despesa imprópria com patrocínio de Livro por intermédio da Agência de Publicidade ZF Comunicação, entre outras - veja nota abaixo.

Após analisar os autos, o relator acolheu, em parte, o parecer do Ministério Público de Contas a fim de conhecer e julgar parcialmente procedente a RNI para convertê-la em determinação de instauração de uma Tomadas de Contas Ordinária com o objetivo de apurar o suposto dano ao erário na aplicação de recursos públicos que totalizam mais de R$780 mil, bem como determinar os responsáveis pelas irregularidades que o tenha ocasionado.

O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos integrantes da Segunda Câmara da Corte de Contas.

ERRATA TCE:


Em nota no portal do TCE MT, divulgou que "diferente do informado anteriormente pela Secom do TCE-MT, a despesa de R$ 97 mil, com patrocínio de Livro por intermédio da Agência de Publicidade ZF Comunicação, que havia sido objeto de apontamento pela equipe técnica do Tribunal de Contas, foi considerada sanada pelo conselheiro relator. Dessa forma, a referida despesa não faz parte do objeto da Tomada de Contas".

Confira aqui



 




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