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Política MT
Quinta, 17 de maio de 2018, 15h25

Estado investiga empresa de locação de salas de aula desmontáveis


A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instauraram processo administrativo de responsabilização contra a empresa Relumat Construções Ltda por indícios de irregularidades na formalização e execução de três contratos de locação de salas de aula desmontáveis nas escolas públicas estaduais no período de 2011 a 2015. A abertura do processo foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na quarta-feira (16.05), com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013).

Os indícios de irregularidades constam do Relatório de Auditoria n. 100/2015, da própria CGE. No trabalho, a Controladoria traz evidências de que a empresa teria se beneficiado de indevida e direcionada dispensa de licitação, com entrega dos módulos desmontáveis antes da formalização dos contratos.

Além disso, a empresa teria instalado salas de aula inadequadas e insalubres, o que gerou custo adicional para a administração pública com a instalação do sistema de refrigeração. A contratada também teria obtido vantagem indevida nas prorrogações dos contratos, com preços superiores aos praticados pelo mercado.

A justificativa da Seduc para a contratação foi a necessidade de atender alunos da rede pública enquanto escolas estaduais passavam por reformas e também para suprir a demanda surgida com a construção de vários conjuntos habitacionais nas proximidades das escolas estaduais existentes.

O Contrato 157/2011 foi firmado no valor inicial de R$ 107.604,00, para a locação de 36 salas desmontáveis na Escola Estadual Diva Hugueney S. Bastos, em Cuiabá. O contrato teve três aditivos. No último, o valor total foi reajustado para R$ 125.712,36.

Já o Contrato 216/2011 foi celebrado no valor inicial de R$ 789.096,00, para o aluguel de 264 salas de aula nas Escolas Estaduais Irene Gomes, em Várzea Grande, e Pascoal Ramos, Pascoal Moreira Cabral, João Crisóstomo e Mário de Castro, em Cuiabá. O contrato teve cinco aditivos. No último, o valor foi reajustado para R$ 1.228.530,24.

Por sua vez, o Contrato 217/2012 foi formalizado no valor inicial de R$ 215.208,00, para a locação de módulos semelhantes na Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho, em Cuiabá. O contrato teve três aditivos. No último, o valor global foi reajustado para R$ 249.718,32.

Ao final do processo de responsabilização e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública.

Outras sanções administrativas: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública, bem como publicação de eventual condenação na sede e no site das próprias empresas e em jornal de grande circulação local e nacional.

Confira aqui o Extrato da Portaria n. 196/2018/CGE-COR/Seduc.

 




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