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Política MT
Quarta, 11 de julho de 2018, 16h02

Eleitor, seja mesário voluntário nas Eleições 2018; veja os benefícios


Atenção eleitor! A Justiça Eleitoral busca voluntários em todo o Estado para trabalhar como mesários no dia da eleição. O interessado pode se inscrever no site: www.tre-mt.jus.br, ou pessoalmente no cartório eleitoral. Há vários benefícios para o eleitor que trabalha nas eleições.

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Essa regra também se aplica aos demais colaboradores: coordenador de local de votação, merendeiras, membros das juntas apuradoras de votos. Além destas folgas, também são garantidos dois dias de folga ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 prevê que o serviço à Justiça Eleitoral no dia do pleito será considerado para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral também pode servir para desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Algumas universidades parceiras da Justiça Eleitoral reconhecem o serviço voluntário de seus acadêmicos como atividade extracurricular.

Por fim, está disponível no Aplicativo Soberano um projeto de lei que prevê que o mesário e/ou colaborador se inscreva, gratuitamente, em concursos públicos de Cuiabá. Essa iniciativa pode virar lei se obtiver número mínimo de votos favoráveis exigido pela lei e após se for aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá.

O eleitor que se inscrever como mesário voluntário poderá, a critério e necessidade das zonas eleitorais, ser nomeado para exercer outras funções, entre elas: coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto. Os serviços prestados pelos mesários e demais colaboradores são tão importantes para o fortalecimento da democracia que a Lei Estadual nº 10.122/2014 instituiu o dia 3 de outubro como o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral.

Em Mato Grosso há 1.491 locais de votação, nos quais estão instaladas 8.020 seções eleitorais. Para cada seção são nomeados quatro mesários, totalizando 32.080. Além dos mesários, a Justiça Eleitoral conta com a participação dos coordenadores dos locais de votação, cuja quantidade em cada unidade é definida pelo Juízo Eleitoral, secretários de prédio e merendeiras.

 

Inscrição

 

Para se inscrever no site www.tre-mt.jus.br o eleitor deve inserir o número de seu título eleitoral ou outros dados como nome, data de nascimento e nome da mãe. Além disso, é necessário preencher o endereço completo para que a Justiça Eleitoral possa posteriormente, enviar a carta ou o mandado de convocação.

As zonas eleitorais preferem convocar para atuar como colaborador de determinado local de votação, os eleitores que ali exercem o voto. O objetivo é possibilitar que o eleitor no dia da Eleição vote no mesmo local onde está trabalhando.

 

Requisitos:

 

Para ser voluntário, o cidadão deve preencher alguns requisitos: idade mínima de 18 anos, não trabalhar na Justiça Eleitoral, não ser filiado a partidos e não ser cônjuge ou parente de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também não podem exercer a função de mesários os agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do executivo.




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