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Política MT
Segunda, 20 de agosto de 2018, 13h33

Valor da multa deve ser proporcional ao tempo de exercício no cargo


O ex-ordenador de despesas do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá (Funec), Permínio Pinto Filho, obteve redução no valor de multa aplicada pelo Tribunal de Contas de Mato Groso de 562,20 UPFs/MT para 280,80 UPFs/MT. Na sessão de terça-feira (14/08), o Peno do TCE-MT acolheu parcialmente pedido de rescisão interposto pelo ex-gestor e reduziu o valor da multa, mantendo na íntegra todos os demais termos da decisão contida no Julgamento Singular nº 362/JBC/2014.

O relator do pedido de rescisão (Processo nº 31062/2016), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, reconheceu a excessividade da pena de multa, fixada sobre todo o exercício de 2012, sendo que o ex-gestor só ocupou o cargo de secretário municipal de Educação até 05/07/2012.

"Dessa forma, tendo o Autor exercido o cargo de secretário durante 187 dias no ano de 2012, e não a totalidade dos dias do exercício de 2012, de 365 dias, entende-se que a pena aplicada extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade, estando majorada além da responsabilidade do Administrador, devendo ser afastada parte de sua imposição", observou o conselheiro relator no voto.

 




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