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O Tribunal de Contas determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Nova Ubiratã que observe as regras estabelecidas no artigo 26 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e na Resolução de Consulta nº 20/2016, quanto à cotação de preços e à formalização dos respectivos procedimentos nas contratações realizadas por meio de dispensa de licitação.
A decisão da 1ª Câmara foi proferida em Representação de Natureza Interna, proposta pela equipe técnica do TCE-MT em face da Câmara Municipal de Nova Ubiratã, sob a gestão de Heder Sais Machado. Os técnicos constataram que não foram licitados ou previamente dispensados de licitação os serviços de fabricação e mão de obra de estrutura metálica da garagem e lavanderia do Legislativo de Nova Ubiratã, no valor de R$ 11.422,00, assim como a construção da fachada, no valor de R$ 15.695,00.
Na sessão ordinária da referida Câmara, no dia 29 de agosto, os membros do colegiado acompanharam voto do relator da Representação (Processo nº 112704/2018), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e acolheram a determinação à atual gestor do órgão público. Segundo o voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, a determinação foi suficiente, em razão da ausência de má-fé da gestão e de notícias de superfaturamento ou sobrepreço.
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